A recente decisão n.º 50320, de 10 de novembro de 2023, oferece perspetivas significativas sobre os recursos cautelares reais em matéria penal. O Tribunal, presidido por A. C., estabeleceu princípios importantes relativos à necessidade de uma motivação adequada por parte do juiz de instrução, em particular no que diz respeito ao "periculum in mora". Este conceito refere-se ao risco iminente de um dano que possa advir de uma ação ou situação específica e que justifique a adoção de medidas cautelares.
O juiz de instrução havia rejeitado um pedido de levantamento de apreensão, mas a decisão foi posteriormente contestada. No entanto, o Tribunal confirmou a legitimidade da declaração de inadmibilidade do recurso cautelar por parte do tribunal de recurso. A questão central era se o vício de motivação, ou seja, a falta de justificação suficiente do "periculum in mora", poderia ser levantado pela primeira vez em sede de recurso.
Ordem de rejeição do pedido de levantamento de apreensão pelo juiz de instrução, sem motivação sobre o "periculum in mora" – Não dedução do vício de motivação perante o juiz de instrução – Proposição da questão em sede de recurso cautelar – Declaração de inadmibilidade pelo tribunal de recurso cautelar – Legitimidade – Razões. Em matéria de recursos cautelares reais, é legítima a declaração, por parte do tribunal de recurso, de inadmibilidade do recurso cautelar contra a ordem do juiz de instrução que rejeitou o pedido de levantamento de apreensão, com base na falta de motivação sobre o "periculum in mora", caso a exceção não tenha sido previamente apresentada ao juiz de "primeira instância", uma vez que a carência de motivação torna a decisão original viciada por nulidade relativa, que, se não for tempestivamente deduzida com o pedido de levantamento de apreensão, não pode ser invocada, pela primeira vez, com o recurso real.
A decisão sublinha a importância da motivação na decisão do juiz de instrução. De acordo com o Novo Código de Processo Penal, é fundamental que as decisões sejam motivadas, especialmente quando se trata de medidas cautelares, que afetam profundamente os direitos dos sujeitos envolvidos. O Tribunal Constitucional já afirmou que a ausência de motivação pode levar à nulidade relativa da decisão.
Em conclusão, a decisão n.º 50320 de 2023 representa um marco importante no debate jurídico relativo aos recursos cautelares. Reafirma a obrigação do juiz de fornecer uma motivação clara e precisa sobre o "periculum in mora", destacando as consequências de uma carência de motivação. Os operadores do direito devem prestar atenção a estes aspetos, para que as garantias processuais sejam sempre respeitadas e os direitos dos interessados tutelados em todas as fases do procedimento.