A recente sentença n.º 15117 de 28 de março de 2024, emitida pelo Tribunal de Udine, oferece importantes reflexões sobre o tema da segurança alimentar e a distinção entre infrações administrativas e penais. A decisão foca-se num caso específico de contaminação de presuntos devido ao uso de inseticidas para a desinfestação da sala de cura. Analisemos em conjunto os detalhes e as implicações desta sentença.
No caso em apreço, o arguido viu-se a responder por fraude comercial por ter detido presuntos contaminados devido a tratamentos de desinfestação realizados com inseticidas nebulizados, proibidos para alimentos. No entanto, o tribunal excluiu a configuração do crime de fraude comercial, afirmando que se tratava, antes, de uma infração administrativa, nos termos do artigo 6.º, n.º 5, do decreto legislativo n.º 193 de 2007.
Contaminação de presuntos devida à utilização de inseticidas para a desinfestação da sala de cura - Configuração do crime de fraude comercial - Exclusão - Configuração da infração administrativa de que trata o art. 6.º, n.º 5, do d.lgs. n.º 193 de 2007 - Subsistência. Integra a infração administrativa de que trata o art. 6.º, n.º 5, do d.lgs. 6 de novembro de 2007, n.º 193, e não o crime de fraude comercial, a conduta de quem detém para venda presuntos conservados, durante a fase de cura, em salas submetidas a tratamentos de desinfestação executados com inseticidas nebulizados, cujo uso é proibido com referência aos alimentos.
Esta ementa sublinha a importância das normativas vigentes em matéria de segurança alimentar e o intento do legislador de tutelar a saúde dos consumidores. O decreto legislativo n.º 193 de 2007 estabelece regras precisas relativas ao uso de substâncias químicas no tratamento dos alimentos e a sentença clarifica como a violação destas normas não acarreta automaticamente a aplicação das sanções penais previstas para a fraude comercial.
A sentença oferece uma visão útil para compreender as diferenças entre os vários tipos de infrações no setor alimentar. Em particular, é fundamental considerar os seguintes aspetos:
Em conclusão, a sentença n.º 15117 de 2024 representa um importante precedente no campo da jurisprudência alimentar, clarificando que a contaminação de alimentos, causada por práticas proibidas, integra uma infração administrativa e não um crime penal de fraude. Esta distinção é crucial para a correta aplicação das normas, garantindo uma proteção adequada para os consumidores e uma regulamentação eficiente para o setor alimentar.