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Contaminação alimentar e fraude no comércio: comentário à sentença n. 15117 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Contaminação alimentar e fraude comercial: comentário à sentença n.º 15117 de 2024

A recente sentença n.º 15117 de 28 de março de 2024, emitida pelo Tribunal de Udine, oferece importantes reflexões sobre o tema da segurança alimentar e a distinção entre infrações administrativas e penais. A decisão foca-se num caso específico de contaminação de presuntos devido ao uso de inseticidas para a desinfestação da sala de cura. Analisemos em conjunto os detalhes e as implicações desta sentença.

O caso examinado

No caso em apreço, o arguido viu-se a responder por fraude comercial por ter detido presuntos contaminados devido a tratamentos de desinfestação realizados com inseticidas nebulizados, proibidos para alimentos. No entanto, o tribunal excluiu a configuração do crime de fraude comercial, afirmando que se tratava, antes, de uma infração administrativa, nos termos do artigo 6.º, n.º 5, do decreto legislativo n.º 193 de 2007.

A ementa da sentença

Contaminação de presuntos devida à utilização de inseticidas para a desinfestação da sala de cura - Configuração do crime de fraude comercial - Exclusão - Configuração da infração administrativa de que trata o art. 6.º, n.º 5, do d.lgs. n.º 193 de 2007 - Subsistência. Integra a infração administrativa de que trata o art. 6.º, n.º 5, do d.lgs. 6 de novembro de 2007, n.º 193, e não o crime de fraude comercial, a conduta de quem detém para venda presuntos conservados, durante a fase de cura, em salas submetidas a tratamentos de desinfestação executados com inseticidas nebulizados, cujo uso é proibido com referência aos alimentos.

Esta ementa sublinha a importância das normativas vigentes em matéria de segurança alimentar e o intento do legislador de tutelar a saúde dos consumidores. O decreto legislativo n.º 193 de 2007 estabelece regras precisas relativas ao uso de substâncias químicas no tratamento dos alimentos e a sentença clarifica como a violação destas normas não acarreta automaticamente a aplicação das sanções penais previstas para a fraude comercial.

Implicações legais e normativas

A sentença oferece uma visão útil para compreender as diferenças entre os vários tipos de infrações no setor alimentar. Em particular, é fundamental considerar os seguintes aspetos:

  • O crime de fraude comercial, nos termos dos artigos 515.º e 517.º-B do Código Penal, requer a demonstração de um engano direto aos consumidores.
  • O decreto legislativo n.º 193 de 2007 prevê sanções administrativas específicas para as violações relativas à segurança alimentar.
  • A decisão do tribunal evidencia a necessidade de respeitar as normativas europeias, como os regulamentos CEE n.º 852 e n.º 853, que disciplinam a segurança dos alimentos.

Em conclusão, a sentença n.º 15117 de 2024 representa um importante precedente no campo da jurisprudência alimentar, clarificando que a contaminação de alimentos, causada por práticas proibidas, integra uma infração administrativa e não um crime penal de fraude. Esta distinção é crucial para a correta aplicação das normas, garantindo uma proteção adequada para os consumidores e uma regulamentação eficiente para o setor alimentar.

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