O recente Acórdão n.º 9965, de 12 de abril de 2024, proferido pela Corte di Cassazione, oferece uma importante reflexão sobre a questão da nulidade das sentenças e suas implicações no processo civil. Em particular, a Corte esclareceu que uma sentença, mesmo tendo conteúdo decisório, pode ser radicalmente nula se a fundamentação e o dispositivo se referirem a uma causa diferente daquela em análise. Este artigo propõe-se a examinar em detalhe as consequências de tal pronunciamento.
Na situação em apreço, o provimento jurisdicional foi emitido em relação às partes do processo, mas a fundamentação e o dispositivo referiam-se a uma causa que envolvia sujeitos diferentes. A Corte excluiu que se tratasse de um mero "error facti", que poderia ser relevante nos termos do art. 395, n.º 4, do c.p.c., afirmando, em vez disso, que se tratava de uma nulidade insanável.
NULIDADE - INEXISTÊNCIA Sentença com fundamentação e dispositivo referentes a uma causa entre sujeitos diferentes das partes do julgamento - Error facti - Exclusão - Nulidade insanável - Existência - Fundamento. O provimento jurisdicional, com conteúdo decisório, emitido em relação às partes do julgamento, mas com fundamentação e dispositivo relativos a causa diversa que concerne outros sujeitos, não é afetado por "error facti", relevante nos termos do art. 395, n.º 4, do c.p.c., mas por radical nulidade, que pode ser deduzida quer através dos ordinários meios de impugnação (incluindo, em caso de sentença de apelação, o recurso para cassação ex art. 360, n.º 1, n.º 4, do c.p.c. por total ausência de fundamentação) quer através de uma ação autónoma de declaração negativa ("actio nullitatis"), que pode ser intentada a todo o tempo.
Este pronunciamento sublinha que a nulidade de uma sentença não é apenas um erro técnico, mas uma questão de substância que pode comprometer todo o processo jurídico. As partes interessadas podem recorrer a diferentes meios de impugnação, como o recurso para cassação, ou intentar uma ação autónoma de declaração negativa, conhecida como "actio nullitatis". Esta ação pode ser proposta a qualquer momento, conferindo assim uma certa flexibilidade às partes na defesa dos seus direitos.
A Corte fez referência a normas fundamentais do Código de Processo Civil, em particular aos artigos 395 e 360, que tratam respetivamente da nulidade das sentenças e das modalidades de impugnação. É interessante notar como esta sentença se insere num percurso jurisprudencial já traçado por pronunciamentos anteriores, como as sentenças n.º 40883 de 2021 e n.º 9910 de 2021, que abordaram questões semelhantes.