A recente decisão n.º 8713 de 2 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a oponibilidade do incumprimento nas obrigações contratuais. Em particular, a sentença foca-se na aplicação da cláusula solve et repete, prevista pelo artigo 1462.º do Código Civil italiano. Este artigo fornece um quadro claro relativamente à gestão das inadimplências contratuais e às consequências legais que delas decorrem.
O Tribunal declarou inadmissível o recurso contra uma sentença do Tribunal de Apelação de Milão, que havia declarado improcedente o pedido de reconhecimento da ilegitimidade da faturação pela prestação de energia elétrica. A recorrente, M. R., não demonstrou ter efetuado o pagamento durante o curso do processo, um elemento essencial para o acolhimento do seu pedido. Este aspeto é relevante, pois a cláusula solve et repete baseia-se na ideia de que o pagamento deve ocorrer para que possam ser examinadas contestações relativas a eventuais incumprimentos.
DA OPONIBILIDADE DO INCUMPRIMENTO Cláusula solve et repete - Efeitos - Cumprimento superveniente no curso do processo - Cumprimento prévio - Pressuposto processual - Exclusão - Facto específico. A cláusula solve et repete, prevista pelo art. 1462.º do Código Civil, tendo um conteúdo fundamentalmente de direito substantivo, realiza a sua função mesmo que o cumprimento ocorra no curso do processo e por efeito de uma decisão jurisdicional não definitiva, com a consequência de que o cumprimento prévio não é qualificável como pressuposto processual e a exceção ou o pedido reconvencional potencialmente afetados pela aplicação da cláusula podem ser examinados quando, ainda que no curso do processo, tenha ocorrido a satisfação do direito. (No caso específico, o Supremo Tribunal de Cassação declarou inadmissível o recurso contra a sentença que havia declarado improcedente o pedido de reconhecimento da ilegitimidade da faturação e do pedido de pagamento do preço da prestação de energia elétrica, não tendo a recorrente alegado e provado ter procedido ao pagamento no curso do processo).
A cláusula solve et repete tem uma importância crucial nos contratos, pois estabelece que, para se opor a um pedido de pagamento, é necessário demonstrar o cumprimento. Este princípio revela-se fundamental também em contextos judiciais, onde a prova do cumprimento se torna um pressuposto essencial para a validade das exceções levantadas. As principais implicações desta cláusula são:
Esta sentença, portanto, esclarece que o cumprimento pode ocorrer mesmo durante o processo, sem que isso impeça a possibilidade de examinar os pedidos relativos ao incumprimento.
A sentença n.º 8713 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante marco na compreensão das dinâmicas contratuais e das problemáticas relativas ao incumprimento. A confirmação da validade da cláusula solve et repete sublinha a importância do respeito pelas obrigações contratuais e da necessidade de provar o cumprimento para poder contestar eventuais pedidos. Para os profissionais e as empresas, esta sentença oferece importantes reflexões na gestão de litígios contratuais, evidenciando a importância de uma correta documentação e de uma estratégia de defesa bem estruturada.