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Acórdão n. 21817 de 2024: Competência territorial em obrigações pecuniárias perante a Administração Pública | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 21817 de 2024: Competência territorial em obrigações pecuniárias perante a Administração Pública

O recente acórdão n.º 21817 de 2 de agosto de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a competência territorial em litígios que envolvem dívidas pecuniárias das administrações públicas. Em particular, o Tribunal estabeleceu que o critério de determinação do foro não pode ser aplicado de acordo com o artigo 1182.º do Código Civil, mas deve seguir as normas de contabilidade pública. Esta decisão tem relevância não só para os advogados que lidam com litígios contra a Administração Pública, mas também para os cidadãos que procuram fazer valer os seus direitos.

O conteúdo do acórdão

O Tribunal especificou que, em litígios relativos a dívidas pecuniárias das administrações públicas, o

foro de solução não se determina pela aplicação do art. 1182.º do Código Civil, mas sim com base nas normas de contabilidade pública (art. 54.º do Decreto-Lei n.º 2440 de 1923 e arts. 278.º, alínea d), 287.º e 407.º do Decreto-Lei n.º 827 de 1924), com a consequência de que é competente territorialmente o juiz do local onde se encontra o gabinete de tesouraria responsável por efetuar o pagamento, que é o da província onde o credor tem domicílio, exceto se a administração demandada tiver uma única Tesouraria de referência.
Esta posição diverge de orientações jurisprudenciais anteriores, que tendiam a referir-se ao código civil para estabelecer a competência.

As implicações da decisão

A escolha de aplicar as normas de contabilidade pública para determinar a competência territorial tem várias implicações, incluindo:

  • Clareza na determinação do foro competente, reduzindo as incertezas para os cidadãos e profissionais da área jurídica.
  • Maior proteção dos direitos dos credores, que agora podem fazer valer os seus direitos no local onde reside o gabinete de tesouraria.
  • Possível aumento de litígios, pois maior clareza pode incentivar os cidadãos a fazerem valer os seus direitos.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 21817 de 2024 representa um passo significativo para a definição da competência territorial em litígios contra as administrações públicas. Esta decisão não só esclarece as modalidades de aplicação das normas de contabilidade pública, mas também oferece uma importante oportunidade de reflexão para advogados e cidadãos sobre os direitos e as modalidades de acesso à justiça. No entanto, continua a ser fundamental monitorizar como esta jurisprudência evoluirá nos próximos anos e qual o impacto que terá no contencioso administrativo.

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