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Acórdão n.º 38464 de 2023: A noção de trabalhador e sua aplicação no direito do trabalho | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 38464 de 2023: A noção de trabalhador e a sua aplicação no direito do trabalho

O acórdão n.º 38464 de 23 de junho de 2023, depositado em 21 de setembro do mesmo ano, oferece perspetivas relevantes para a compreensão da definição de "trabalhador" no contexto da legislação italiana sobre segurança no trabalho. Com um foco particular no decreto legislativo n.º 81 de 2008, o Tribunal estabeleceu claramente que a noção de trabalhador se estende para além das fronteiras tradicionais, para incluir também aqueles que, embora não formalmente contratados, desempenham tarefas típicas da empresa.

O significado da noção de "trabalhador"

De acordo com o acórdão, a definição de "trabalhador" prevista no art. 2, n.º 1, alínea a), do d.lgs. 9 de abril de 2008, n.º 81, exige o desempenho da atividade laboral no âmbito da organização do empregador, independentemente do tipo de contrato. Isto implica um reconhecimento mais amplo do que o previsto em legislação anterior.

Relação de trabalho - Noção - Consequências - Facto específico. A definição de "trabalhador" prevista no art. 2, n.º 1, alínea a), do d.lgs. 9 de abril de 2008, n.º 81, exige o desempenho da atividade laboral no âmbito da organização do empregador, independentemente do tipo de contrato, e é mais ampla do que a prevista no art. 3 do d.P.R. 27 de abril de 1955, n.º 547, que se referia, em vez disso, ao "trabalhador subordinado" e à "pessoa que presta o seu trabalho às ordens de um empregador" (art. 2, n.º 1, alínea a), do d.lgs. 19 de setembro de 1994, n.º 626), de modo que, para efeitos da aplicação das normas incriminadoras previstas no referido d.lgs. n.º 81 de 2008, é relevante o desempenho objetivo de tarefas típicas da empresa, mesmo que eventualmente a título gratuito, no local designado e a pedido do empresário. (Facto específico relativo a acidente de trabalho causado pelo acionamento imprudente do motor de um veículo por um trabalhador que, embora não formalmente contratado, estava habitualmente e estavelmente encarregado do desempenho de tarefas típicas da empresa).

As implicações para as responsabilidades em caso de acidente

O acórdão em questão tem relevância particular no contexto da responsabilidade por acidentes de trabalho. De facto, o caso analisado dizia respeito a um acidente provocado pelo acionamento imprudente do motor de um veículo por um trabalhador que, embora não formalmente contratado, desempenhava tarefas de forma estável no âmbito da organização. Isto leva a uma reflexão necessária sobre as responsabilidades do empregador e sobre a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro para todos, mesmo para quem não tem um contrato oficial.

  • A definição de trabalhador estende-se para além do contrato formal.
  • O empregador tem responsabilidades mesmo para trabalhadores não contratados formalmente.
  • É fundamental garantir segurança e prevenção em qualquer contexto laboral.

Conclusões

O acórdão n.º 38464 de 2023 representa um passo significativo para uma interpretação mais inclusiva e protetora da figura do trabalhador, ampliando as responsabilidades do empregador em matéria de segurança no trabalho. É essencial que as empresas tomem nota destas implicações e adotem medidas preventivas adequadas para garantir a segurança de todos aqueles que operam dentro da sua organização, independentemente da forma contratual.

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