Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Análise da Sentença n. 36768 de 2023: Remessa Prejudicial e Competências Territoriais | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 36768 de 2023: Remessa Prejudicial e Competências Territoriais

A sentença n. 36768 de 18 de julho de 2023, depositada em 5 de setembro de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a questão da competência territorial no processo penal. Em particular, a Corte de Cassação pronunciou-se sobre a remessa prejudicial prevista no art. 24-bis do código de processo penal, destacando como tal provimento não acarreta uma suspensão efetiva do processo.

O Contexto Normativo

A remessa prejudicial, disciplinada pelo art. 24-bis do código de processo penal, efetua-se quando um juiz levanta a questão de competência territorial à Corte de Cassação. Contudo, a sentença esclarece que tal remessa não determina uma suspensão do processo. Este aspecto é crucial para garantir o regular desenvolvimento dos procedimentos penais e para evitar atrasos indevidos.

A Máxima da Sentença

Territorial – Determinação – Remessa prejudicial à Corte de cassação ex art. 24-bis cod. proc. pen. – Efeito suspensivo – Exclusão – Razões – Provimento com que o juiz, após a remessa da questão de competência à Corte de cassação, dispõe a continuação do processo perante si – Anormalidade – Exclusão - Razões. O provimento com que o juiz, nos termos do art. 24-bis cod. proc. pen., remete à Corte de cassação a questão relativa à competência por território não tem efeito suspensivo em relação ao processo, em razão da aplicabilidade à remessa prejudicial da previsão contida no art. 30, parágrafo 3º, cod. proc. pen. (Na motivação, a Corte acrescentou que não é anormal o provimento com que o juiz, após a remessa de tal questão, disponha, "ex officio" e fora de audiência, a continuação do julgamento perante si, visto que o mesmo tem função de mero impulso processual, resulta desprovido de valência e conteúdo decisório e não produz nem uma estagnação processual, nem uma indevida regressão do processo).

A Corte reiterou que a remessa prejudicial não leva a uma estagnação do processo, mas tem apenas uma função de impulso. Isto significa que o juiz pode continuar a desempenhar as suas funções sem ter de aguardar a decisão da Corte de Cassação sobre a questão de competência.

Implicações Práticas

  • Eficiência processual: A sentença promove um processo mais ágil, evitando que as questões de competência possam atrasar o julgamento.
  • Clareza jurídica: A decisão da Corte de Cassação esclarece as modalidades operacionais para os juízes, eliminando ambiguidades anteriores.
  • Fortalecimento da justiça: A ausência de suspensões arbitrárias favorece uma justiça mais rápida e acessível para todos.

Conclusões

Em resumo, a sentença n. 36768 de 2023 representa um passo importante para uma maior eficiência do sistema penal italiano. A distinção nítida entre remessa prejudicial e suspensão do processo permite manter elevada a fluidez dos procedimentos. É fundamental que os operadores do direito compreendam a fundo estas disposições para garantir uma correta aplicação das normas e tutelar os direitos dos arguidos.

Escritório de Advogados Bianucci