A recente sentença n.º 22658 de 10 de maio de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece perspetivas significativas sobre a questão da procedibilidade dos crimes que dependem de queixa, especialmente à luz das alterações introduzidas pelo decreto legislativo n.º 150 de 10 de outubro de 2022. O Tribunal estabeleceu que, na ausência da queixa, o juiz de legalidade deve anular sem remessa a sentença recorrida, evidenciando assim a importância de tal ato para a continuação da ação penal.
A sentença em análise insere-se num quadro normativo em evolução, em que vários crimes se tornaram procedíveis mediante queixa, alterando de facto as condições de procedibilidade da ação penal. O art. 2.º do d.lgs. n.º 150/2022 introduziu estas alterações, que têm um impacto direto na gestão dos processos penais. Em particular, o artigo 85.º do mesmo decreto estabelece o prazo para a apresentação da queixa, que, se decorrido, acarreta a improcedibilidade da ação penal.
Recurso de cassação - Crimes que se tornaram procedíveis mediante queixa na sequência das alterações de que trata o art. 2.º do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150 - Decurso do prazo para a apresentação da queixa - Falta nos autos da queixa - Consequências. Em caso de recurso de cassação interposto com o objetivo de deduzir a falta da condição de procedibilidade em relação a um crime que se tornou procedível mediante queixa na sequência da entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150 (no caso, furto agravado pela exposição dos bens à fé pública), caso o juiz de legalidade não verifique a presença de tal ato, deve anular sem remessa a sentença recorrida. (Em uma situação em que se verificou o decurso do prazo para a apresentação da queixa de que trata o art. 85.º, n.º 1 do citado d.lgs., o Tribunal evidenciou que, existindo em relação à acusação pública o ónus de alegar atos supervenientes que sirvam para documentar a persistência da procedibilidade da ação penal, na ausência de um percurso normativo pontual, os modelos organizacionais preparados pelo Supremo Tribunal de Cassação com o objetivo de evitar atrasos na transmissão das queixas por parte das procuradorias da República representam exclusivamente um escrúpulo institucional voltado para o avanço da tutela garantida pelo ordenamento às pessoas ofendidas com relação à faculdade de apresentar queixa).
Esta máxima esclarece que, no caso de falta da queixa, a continuação da ação penal não pode ocorrer, sublinhando um aspeto fundamental do direito penal: a vontade da pessoa ofendida é crucial para a ativação da procedibilidade. O Tribunal, portanto, reiterou o princípio de que a queixa não é apenas um ato formal, mas representa uma condição essencial para o exercício da ação penal.
Em conclusão, a sentença n.º 22658 de 2023 destaca a importância da queixa no contexto dos crimes procedíveis mediante queixa e as consequências da sua falta. As recentes alterações legislativas tornaram necessária uma análise cuidadosa da condição de procedibilidade, e o Supremo Tribunal de Cassação esclareceu o seu papel em garantir que a ação penal só possa prosseguir quando todos os atos necessários estiverem presentes. Esta abordagem não só protege os direitos das pessoas ofendidas, mas também melhora a eficiência do sistema jurídico.