A sentença n. 32117 de 29 de maio de 2024, depositada em 7 de agosto de 2024, representa uma importante intervenção da Corte de Cassação em matéria de crimes ambientais. Neste caso, discutiu-se a distinção entre o crime de omissão de remediação, previsto no art. 452-terdecies do código penal, e a contravenção de desobediência a ordem municipal de remoção de resíduos, disciplinada pelo art. 255, parágrafo 3, do d.lgs. 3 de abril de 2006, n. 152. Compreender estas diferenças é fundamental para enquadrar corretamente as responsabilidades penais em matéria de gestão de resíduos.
O crime de omissão de remediação configura-se na presença de uma conduta que tem potencial poluidor. Em outras palavras, é necessário que haja uma situação em que a falta de intervenção para remediar uma área possa efetivamente gerar um dano ambiental. Este crime visa tutelar o ambiente e a saúde pública, impondo a indivíduos e empresas a obrigação de intervir quando se deparam com situações que podem comprometer o ecossistema.
Ao contrário, a contravenção de desobediência a ordem municipal de remoção de resíduos surge quando ocorre o abandono de resíduos, que inclui também o depósito incontrolado. Neste caso, a conduta é considerada ilícita não tanto pelo potencial poluidor em si, mas pelo facto de ter sido ignorada uma ordem que obrigava à remoção dos resíduos. É uma violação mais ligada à inobservância de disposições administrativas do que a um comportamento ativo e danoso.
Crimes contra o ambiente - Crime de omissão de remediação - Contravenção de desobediência a ordem municipal de remoção de resíduos - Diferenças - Indicação. Em tema de crimes contra o ambiente, o crime de omissão de remediação, previsto no art. 452-terdecies do código penal, diferencia-se da contravenção de desobediência a ordem municipal de remoção de resíduos, de que trata o art. 255, parágrafo 3, d.lgs. 3 de abril de 2006, n. 152, uma vez que o primeiro pressupõe uma conduta com potencial poluidor, enquanto a segunda requer o abandono de resíduos, nele compreendido também o depósito incontrolado e a imissão nas águas, do qual não derive um evento potencialmente capaz de poluir.
Esta sentença oferece uma importante chave de leitura para compreender as responsabilidades penais em matéria de gestão de resíduos. As diferenças entre o crime de omissão de remediação e a contravenção de desobediência a ordem municipal delineiam um quadro normativo complexo, mas necessário para garantir a proteção do ambiente. É fundamental que todos os atores envolvidos na gestão de resíduos estejam cientes das suas responsabilidades, para evitar sanções e contribuir para um ambiente mais saudável.