Não apenas forma: a Sentença n. 24617/2025 e a evolução da posição de garantia do coordenador de segurança no trabalho

A segurança nos locais de trabalho representa uma prioridade absoluta no nosso ordenamento jurídico, tutelada por um complexo sistema normativo que visa prevenir acidentes e doenças profissionais. No centro deste sistema, especialmente em estaleiros de construção, encontra-se a figura do coordenador de segurança para a execução dos trabalhos (CSE), um profissional a quem é confiada a delicada tarefa de supervisionar a aplicação das medidas de prevenção e proteção. Mas até onde se estende realmente a sua responsabilidade? Uma resposta significativa chega da Corte de Cassação com a Sentença n. 24617 de 28/05/2025, que delineou ainda mais os contornos da "posição de garantia" desta figura, enfatizando uma abordagem substancial à segurança.

A decisão, emitida pela Quarta Seção Penal e tendo como relator e redator o Doutor P. V., rejeitou o recurso interposto, confirmando a decisão da Corte de Apelação de Lecce. O caso dizia respeito ao arguido B. V. P. e ofereceu a oportunidade de reafirmar um princípio fundamental em matéria de acidentes de trabalho.

O cerne da Sentença: a máxima e o seu significado

A Corte de Cassação, com esta decisão, estabeleceu um princípio de direito que esclarece de forma inequívoca o alcance dos deveres do coordenador de segurança. Eis a máxima que resume o cerne da decisão:

Em matéria de acidentes de trabalho, a tarefa de controlo do coordenador de segurança para a execução dos trabalhos sobre a idoneidade do plano operacional de segurança (POS) que não preveja as modalidades operacionais de uma trabalhagem em altura, não se limita à regularidade formal do mesmo e à abstrata exequibilidade de tal trabalhagem com os meios aí indicados, mas estende-se à verificação da compatibilidade de tal trabalhagem com as características concretas dos instrumentos fornecidos e das proteções implementadas pela empresa.

Esta afirmação é de capital importância. Tradicionalmente, a figura do coordenador de segurança foi frequentemente percebida como um mero controlador da conformidade documental, ou seja, da correção formal dos Planos Operacionais de Segurança (POS) ou dos Planos de Segurança e Coordenação (PSC). A Sentença n. 24617/2025, no entanto, sublinha que o papel do CSE vai muito além da verificação burocrática. O coordenador deve ir além para uma avaliação substancial e concreta das medidas de segurança. Não basta que um POS seja formalmente correto ou que preveja a utilização de determinados instrumentos; é indispensável que o CSE verifique que esses instrumentos são efetivamente idóneos e que as proteções são concretamente adequadas às modalidades operacionais específicas previstas, especialmente para trabalhos de alto risco como os em altura.

Da forma à substância: a "posição de garantia" estendida

O princípio expresso pela Cassação encontra as suas raízes na chamada "posição de garantia" que recai sobre o coordenador. Nos termos do Decreto Legislativo 81/2008, conhecido como Texto Único sobre Segurança no Trabalho, e em particular dos artigos 92, 150 e 151 referidos na sentença, o CSE é titular de precisos deveres de vigilância e controlo. A Sentença n. 24617/2025 esclarece que tal vigilância não pode ser superficial ou limitada ao papel. O coordenador deve agir ativamente para prevenir eventos danosos, verificando que as previsões teóricas são efetivamente aplicáveis e seguras na prática. Isto implica:

  • Uma avaliação crítica do POS, não apenas quanto à sua completude, mas quanto à sua efetiva conformidade com as necessidades do estaleiro.
  • Um controlo no local, para apurar que os instrumentos e equipamentos são adequados e corretamente utilizados.
  • A verificação de que as proteções coletivas e individuais são idóneas e instaladas de forma eficaz para as trabalhagens específicas, como as em altura.

Esta abordagem impõe ao CSE uma responsabilidade mais ampla e profunda, exigindo uma presença mais ativa e um conhecimento aprofundado das dinâmicas operacionais do estaleiro. Não se trata mais apenas de assinalar deficiências documentais, mas de intervir caso as modalidades operacionais concretas, embora formalmente previstas, se revelem inadequadas ou perigosas.

Implicações práticas para as empresas e os profissionais

A decisão da Cassação tem repercussões significativas para todos os atores envolvidos na segurança no trabalho:

  • Para os Coordenadores de Segurança: A sentença reforça a necessidade de formação contínua e de atualização constante sobre técnicas e procedimentos de segurança. Exige maior proatividade e uma vigilância atenta não apenas aos documentos, mas também e sobretudo à realidade operacional do estaleiro.
  • Para as Empresas: As empresas devem fornecer ao CSE todas as informações necessárias e assegurar que os instrumentos e proteções disponibilizados sejam efetivamente idóneos e conformes às normas, sabendo que o controlo do coordenador será substancial e não apenas formal.
  • Para os Trabalhadores: A maior atenção à verificação concreta das medidas de segurança traduz-se numa proteção mais eficaz da sua saúde e integridade física, reduzindo o risco de acidentes.

Em resumo, a Sentença n. 24617/2025 insere-se num filão jurisprudencial que tende a reforçar a responsabilidade penal e civil dos sujeitos com posição de garantia, impulsionando-os para uma prevenção de acidentes mais concreta e eficaz, superando a mera conformidade formal.

Conclusões

A Sentença n. 24617 de 28/05/2025 da Corte de Cassação marca um passo adicional e importante para uma cultura de segurança no trabalho que privilegie a substância sobre a forma. O coordenador de segurança para a execução dos trabalhos não pode limitar-se a uma verificação superficial dos documentos, mas deve apurar a idoneidade concreta dos instrumentos e das proteções em relação às modalidades operacionais específicas. Este princípio, reafirmado com força, reforça a "posição de garantia" do CSE, evidenciando a necessidade de um empenho constante e de uma vigilância ativa para garantir ambientes de trabalho realmente seguros. Um aviso claro para todos os operadores do setor: a segurança é um compromisso concreto que se realiza no terreno, todos os dias.

Escritório de Advogados Bianucci