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Sentença nº 37886 de 2024: Isolamento diurno e penas concorrentes na jurisprudência italiana. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 37886 de 2024: Isolamento diurno e penas concorrentes na jurisprudência italiana

O acórdão n.º 37886 de 27 de junho de 2024, proferido pelo Tribunal de Cassação, oferece importantes reflexões sobre o isolamento diurno previsto no art. 72.º do código penal. Esta decisão, que anula parcialmente com reenvio uma pronúncia do Tribunal de Assizes de Nápoles, clarifica a natureza jurídica desta medida sancionatória e os critérios a seguir na sua aplicação, em particular quando se trata de penas concorrentes.

A natureza do isolamento diurno

Segundo o Tribunal, o isolamento diurno tem uma clara natureza de sanção penal. Este aspeto é fundamental para compreender como o juiz da execução deve proceder na determinação da sua duração. De facto, é necessário aplicar os critérios estabelecidos no art. 133.º do código penal, que se referem à avaliação da pena com base na gravidade do crime e na personalidade do condenado.

Isolamento diurno ex art. 72.º do código penal - Natureza de sanção penal - Determinação da sua duração em caso de penas concorrentes - Aplicação dos critérios do art. 133.º do código penal - Necessidade. O isolamento diurno previsto no art. 72.º do código penal tem natureza jurídica de sanção penal, pelo que o juiz da execução, ao determinar a sua duração no provimento de unificação de penas concorrentes, deve ter em conta os critérios do art. 133.º do código penal, fornecendo em relação a isso adequada fundamentação.

Os critérios de determinação da duração

Quando se fala de penas concorrentes, é fundamental que o juiz não só considere a soma das penas, mas também o impacto da sanção no condenado. O art. 133.º do código penal estabelece alguns critérios chave que devem ser seguidos:

  • A gravidade do crime e o dano causado à vítima
  • O comportamento do condenado durante e após o crime
  • Eventuais circunstâncias atenuantes ou agravantes

Estes critérios devem ser avaliados de forma equilibrada, garantindo assim que a decisão do juiz seja justificada e proporcional. A fundamentação deve ser clara e detalhada, para permitir um adequado controlo jurisdicional.

Conclusões

O acórdão n.º 37886 representa um importante passo em frente na clareza jurídica relativamente ao isolamento diurno como sanção penal. Sublinha a necessidade de uma aplicação rigorosa e fundamentada dos critérios do art. 133.º do código penal, especialmente quando se trata de penas concorrentes. Com esta decisão, o Tribunal de Cassação não só estabelece um precedente jurídico, mas também oferece uma oportunidade para refletir sobre o papel da justiça penal e sobre a tutela dos direitos dos condenados, mantendo sempre um olhar atento sobre os princípios de equidade e proporcionalidade.

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