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Competência funcional e derrogação da perpetuatio iurisdictionis: análise da sentença n. 44814 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Competência funcional e derrogação à perpetuatio iurisdictionis: análise da sentença n. 44814 de 2024

A recente sentença n. 44814 de 15 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa uma importante intervenção em matéria de competência funcional em processos relativos a magistrados. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis", esclarecendo como as situações que emergem durante o debate podem influenciar a competência judicial.

O princípio da perpetuatio iurisdictionis

O princípio da "perpetuatio iurisdictionis" estabelece que, uma vez aberto o debate, a competência do juiz não pode ser modificada, mesmo que surjam novas circunstâncias que possam justificar uma mudança de juiz. No entanto, a Corte de Cassação reconheceu que, em casos específicos, é possível derrogar a este princípio, em particular quando se trata de processos que envolvem magistrados. Este aspeto é regulado pelo art. 11 do código de processo penal, que estabelece as regras para a competência em relação aos magistrados.

Análise da sentença n. 44814

No caso em questão, a Corte considerou que a competência relativa a processos envolvendo magistrados requer uma consideração das situações emergentes, mesmo que estas ocorram após a abertura do debate. Em particular, a Corte afirmou:

Competência funcional ex art. 11 cod. proc. pen. - Derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis" - Situação verificada posteriormente à abertura do debate - Relevância - Transmissão posterior dos autos ao Ministério Público junto do juiz competente ex art. 11 cod. proc. pen. - Fato. A competência relativa a processos envolvendo magistrados, estabelecida pelo art. 11 cod. proc. pen., implica uma derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis", devendo-se ter em conta a situação prevista pela norma mesmo que ocorra ou surja posteriormente à abertura do debate, e mesmo em grau de recurso.

Nesta situação, a Corte anulou a sentença recorrida e ordenou a transmissão dos autos ao Ministério Público competente, após a morte da parte lesada originária e a sub-rogação de um magistrado como parte civil.

Implicações da sentença

As implicações desta sentença são significativas, pois esclarecem que a competência pode variar mesmo em fase de recurso, caso surjam novos factos ou situações. É fundamental, portanto, que os advogados estejam atentos a monitorizar a situação processual e a sinalizar qualquer mudança que possa influenciar a competência do juiz. Entre os pontos salientes podem considerar-se:

  • A necessidade de um exame atento das circunstâncias emergentes durante o debate.
  • A possibilidade de transmitir os autos ao Ministério Público competente em caso de variação da situação.
  • O reconhecimento da derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis" em processos envolvendo magistrados.
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