A sentença da Corte de Cassação, Seção VI, n. 6703 de 2018, oferece reflexões significativas sobre a responsabilidade civil por danos causados por coisas sob custódia, em particular quando a entidade custodiante é uma Administração Pública. O caso em questão envolve um motociclista que sofreu um acidente devido à presença de uma mancha de óleo na estrada, levantando questões sobre o ônus da prova e o conceito de caso fortuito.
No caso específico, o recorrente P.A. havia solicitado o ressarcimento dos danos ao Município de Scafati, alegando que o acidente foi causado pela presença de material viscoso não sinalizado. O Tribunal de Nocera Inferiore havia rejeitado o recurso, afirmando que o recorrente não havia provado a responsabilidade da entidade custodiante. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso, destacando a necessidade de uma correta repartição do ônus probatório.
A responsabilidade por danos causados por coisas sob custódia também se aplica à Administração Pública, que deve demonstrar a existência de um caso fortuito para excluir sua responsabilidade.
A Corte reiterou os princípios de direito consolidados, segundo os quais, em matéria de responsabilidade por coisas sob custódia, o custodiante (neste caso, a Administração Pública) é obrigado a demonstrar a existência de um caso fortuito para excluir sua responsabilidade. Na ausência de tal prova, a entidade é responsável pelos danos causados por elementos sob sua custódia. É importante notar que o caso fortuito deve ser concreto e não meramente presumido.
Em conclusão, a sentença n. 6703 de 2018 da Cassação representa uma importante confirmação dos princípios de responsabilidade civil em matéria de custódia. Ela enfatiza a importância do ônus probatório a cargo do custodiante, que deve demonstrar a existência de um caso fortuito para evitar responder pelos danos causados. A decisão de remeter o caso ao Tribunal de Nocera Inferiore para um novo exame evidencia a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias específicas e das provas apresentadas pelas partes.