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Competência jurisdicional em caso de subtração de menores: análise da sentença C-603/20 do Tribunal de Justiça da UE. | Escritório de Advogados Bianucci

Competência jurisdicional em casos de subtração de menores: análise da decisão C-603/20 do Tribunal de Justiça da UE

A recente decisão C-603/20 proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 24 de março de 2021 oferece insights significativos sobre a competência jurisdicional em matéria de responsabilidade parental, especialmente em situações de subtração de menores para países terceiros. Este pronunciamento insere-se no contexto do regulamento (CE) n.º 2201/2003, uma legislação fundamental para a cooperação judiciária em matéria civil na União Europeia.

O contexto da decisão

O caso em questão, proveniente da High Court of Justice do Reino Unido, envolveu um pai e uma mãe indianos, ambos residentes no Reino Unido, numa disputa relativa ao regresso da sua filha, transferida ilicitamente para a Índia pela mãe. A questão central colocada ao Tribunal foi se o artigo 10.º do regulamento n.º 2201/2003, que estabelece a competência jurisdicional para casos de subtração de menores, poderia aplicar-se num conflito de competência entre um Estado membro e um país terceiro.

O Tribunal esclareceu que o artigo 10.º não se aplica ao caso em que um menor adquiriu residência habitual num país terceiro na sequência de uma subtração.

Análise da decisão

O Tribunal decidiu que o artigo 10.º se aplica unicamente a conflitos de competência entre Estados membros, excluindo explicitamente as situações em que um menor é transferido ilicitamente para um país terceiro. Isto é de particular relevância, pois implica que, em tais casos, as autoridades judiciárias do Estado membro em que o menor tinha residência habitual antes da subtração não podem manter a sua competência indefinidamente.

Segundo o Tribunal, a competência deve ser determinada com base nas convenções internacionais aplicáveis ou, na ausência destas, segundo as normas nacionais do país em que o pedido é apresentado. Esta abordagem visa garantir que a justiça seja administrada no melhor interesse do menor, promovendo a proximidade e a integração no novo ambiente social e familiar.

Implicações da decisão

  • A decisão sublinha a importância de uma cooperação eficaz entre os Estados membros e o respeito pelas convenções internacionais, como a Convenção de Haia de 1980 e a Convenção de 1996.
  • Reforça a necessidade de preservar o interesse superior do menor, evitando que a transferência ilícita possa alterar as competências jurisdicionais de forma favorável ao autor da subtração.
  • Convida a reflexões sobre as normativas nacionais e as suas relações com as europeias e internacionais, para garantir uma proteção adequada aos menores envolvidos em situações de subtração.

Conclusões

Em suma, a decisão C-603/20 representa um passo significativo na definição das competências jurisdicionais em matéria de responsabilidade parental em casos de subtração de menores. Clarifica que as autoridades judiciárias de um Estado membro não podem manter a sua competência indefinidamente quando um menor foi subtraído para um país terceiro, enfatizando a necessidade de referência às convenções internacionais e às normas nacionais. Esta abordagem promove uma proteção mais eficaz dos direitos dos menores, garantindo que as decisões sejam tomadas no contexto mais apropriado para o seu bem-estar.

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