A recente decisão da Corte de Cassação n. 22136, proferida em 13 de julho de 2022, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a responsabilidade profissional no setor de saúde e a correta liquidação do dano não patrimonial. A Corte abordou questões centrais relativas ao ônus da prova e à liquidação do dano, estabelecendo princípios que podem influenciar futuros litígios na área médica.
O caso em questão envolveu um paciente, P.A., que sofreu danos em decorrência de intervenções de cirurgia estética. A Corte de Apelação de Florença confirmou a responsabilidade das empresas envolvidas, estabelecendo que elas violaram o dever de informação e que deveriam indenizar os danos. No entanto, a questão crucial surgiu da decisão da Corte em relação à liquidação das custas judiciais e à personalização do dano.
A falta de decisão sobre as custas judiciais constitui uma violação do direito constitucional a uma tutela jurisdicional efetiva.
A Corte reiterou que a liquidação do dano não patrimonial deve seguir critérios equitativos e que o juiz é obrigado a fundamentar adequadamente suas decisões. Em particular, foi destacado que a falta de pronunciamento sobre um pedido, como no caso das custas judiciais, constitui um vício de omissão de pronúncia. Este é um princípio fundamental no direito civil, que garante a completude da tutela jurisdicional.
Esta decisão representa uma importante afirmação dos direitos dos pacientes e um guia para os profissionais do direito no tratamento de casos de responsabilidade médica. A ênfase na necessidade de uma fundamentação clara e na importância de respeitar as normas processuais é um chamado significativo para todos os operadores jurídicos. A Cassação, com esta pronúncia, não só esclarece o quadro normativo, mas também oferece reflexões úteis para a formação e atualização profissional dos advogados.