Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Cass. pen., Sez. VI, Sent., 2021, n. 37509: Um Caso de Concussão e Fraude | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. pen., Sez. VI, Sent., 2021, n. 37509: Um Caso de Concussão e Burla

A sentença n. 37509 de 2021 da Corte di Cassazione representa um importante esclarecimento em matéria de direito penal, referente à distinção entre os crimes de concussão e burla agravada cometida por funcionário público. Neste caso, o funcionário do Ufficio Scolastico Provinciale, C.N., foi inicialmente condenado por concussão, mas a Corte d'Appello de Salerno subsequentemente qualificou o facto como tentativa de indução indevida, reduzindo a pena. A Corte di Cassazione anulou então esta decisão, chamando a atenção para a correta aplicação das normativas e para o princípio de direito.

A Distinção entre Concussão e Burla

A Corte di Cassazione esclarece que os crimes de concussão e indução indevida, embora ambos envolvam o abuso da função pública, diferem substancialmente. Enquanto na concussão o agente público coage o particular a prometer uma vantagem indevida, na burla o funcionário público engana a vítima, levando-a a acreditar que a prestação é devida. A sentença precisa que na tipificação de concussão é fundamental a presença de uma ameaça ou coação, enquanto na burla o engano é central.

A distinção entre o delito de indução indevida e o de burla deve ser identificada no facto de que na primeira tipificação o particular mantém a plena consciência do carácter indevido da prestação dada ou prometida.

Análise da Sentença

No caso específico, C.N. abusou da sua posição para obter um pagamento de mil euros de D.M.V.A. para desbloquear um processo de pensão. A Corte d'Appello tinha erroneamente considerado que D.M. estava ciente do ilícito. No entanto, a Cassazione evidenciou que a vítima tinha sido enganada e, portanto, não era capaz de reconhecer a ilicitude do pedido. Esta errada aplicação da lei levou a uma confusão na qualificação do crime, que deveria, pelo contrário, ser considerado como burla agravada.

  • A concussão requer um abuso de poder e coação.
  • A burla implica engano e violação da boa-fé.
  • A distinção legal é crucial para a correta aplicação da pena.

Conclusões

A sentença n. 37509 de 2021 da Corte di Cassazione sublinha a importância de uma correta qualificação jurídica dos atos, especialmente quando se trata de crimes cometidos por funcionários públicos. A decisão anulou a sentença da Corte d'Appello de Salerno, remetendo os autos para um novo julgamento, para que seja respeitado o princípio de direito. Este caso representa uma importante lição para o sistema jurídico italiano, evidenciando como a clareza na distinção entre os vários crimes ajuda a garantir uma justiça adequada e proporcionada.

Escritório de Advogados Bianucci