O acórdão n. 18625 de 08 de julho de 2024 da Corte di Cassazione insere-se num contexto jurídico complexo, relativo às restrições impostas pelas legislações nacionais à atividade de apostas. Esta decisão traz à luz as tensões entre as normativas nacionais e as diretivas europeias, em particular relativas à liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços. Neste artigo, analisaremos os conteúdos do acórdão e as suas implicações.
A causa opôs uma sociedade de apostas inglesa, M. (J.), ao Estado italiano, após este último ter negado o acesso aos procedimentos seletivos para o exercício da atividade de apostas. A Corte di Appello de Roma, confirmada pela Cassazione, estabeleceu que tal preclusão não violava o direito comunitário, justificando-se à luz de objetivos de interesse geral, como a luta contra a criminalidade e a proteção dos consumidores.
Exceções - Fundamento - Facto. As restrições impostas pela legislação interna de um Estado-Membro ao exercício da atividade de recolha, aceitação, registo e transmissão de apostas por parte de sociedades com sede noutro Estado-Membro integram uma violação das liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços de que tratam os arts. 49.º e 56.º TFUE, se não forem justificadas por motivos imperativos de interesse geral, tais como a proteção dos consumidores, a prevenção de fraudes e do incitamento a despesas excessivas ligadas ao jogo, bem como, de forma mais geral, de perturbações da ordem social, sendo os Estados-Membros livres de fixar os objetivos da sua política em matéria de jogos de azar e de definir em detalhe o nível de proteção procurado, com o único limite do respeito das condições de proporcionalidade. (No caso em apreço, a S.C. confirmou a sentença de mérito que havia rejeitado o pedido de indemnização proposto por uma sociedade de apostas inglesa, operante em território italiano através de uma rede de agências, contra o Estado italiano, sob o pressuposto de que a preclusão ao acesso aos procedimentos seletivos para a prestação transfronteiriça de serviços de apostas – que a legislação italiana ratione temporis aplicável previa para as sociedades de capital com acionariado disperso – não integrava uma violação do direito comunitário, traduzindo-se numa limitação à livre prestação de serviços justificada em consideração de objetivos específicos, tais como a luta contra a criminalidade e o controlo das atividades de jogos de azar).
Este acórdão tem importantes implicações para as sociedades de apostas que desejam operar em Itália. Elas devem considerar que as restrições ligadas ao acesso ao mercado podem ser justificadas pela necessidade de tutelar os consumidores e de prevenir fraudes. De seguida, alguns pontos chave:
Em conclusão, o acórdão n. 18625 de 2024 representa um importante passo na definição dos limites à liberdade de estabelecimento no setor das apostas. As empresas devem estar cientes das restrições vigentes e das justificações necessárias para operar legalmente. É fundamental que os operadores do setor compreendam estas dinâmicas para navegar eficazmente num mercado em contínua evolução.