A sentença n.º 27546 de 3 de abril de 2023, depositada em 26 de junho de 2023, oferece importantes reflexões sobre a validade das notificações no processo penal. Em particular, a Corte de Cassação pronunciou-se sobre a questão da nulidade das notificações efetuadas em local diverso do domicílio eleito ou declarado pelo arguido, esclarecendo as consequências jurídicas daí decorrentes.
O caso examinado pela Corte dizia respeito a um decreto de citação para recurso de apelação notificado ao arguido em local diverso do validamente eleito. A Corte estabeleceu que tal irregularidade determina uma nulidade de ordem geral, definida como nulidade de regime intermédio, que deve ser invocada dentro dos prazos previstos no art. 182 do código de processo penal. No entanto, se a notificação for inidónea para garantir o conhecimento efetivo do ato pelo destinatário, configura-se, em vez disso, uma nulidade absoluta, nos termos do art. 179 do mesmo código.
Decreto de citação para recurso de apelação - Notificação em local diverso do domicílio eleito ou declarado - Nulidade de regime intermédio - Existência - Nulidade absoluta - Condições - Facto específico. Em matéria de notificações, quando o decreto de citação para o julgamento de apelação for notificado ao arguido em local diverso do domicílio validamente eleito ou declarado, determina-se uma nulidade de ordem geral de regime intermédio, que deve ser invocada dentro dos prazos de caducidade previstos no art. 182 do Código de Processo Penal, salvo se a notificação irregular se revelar, em concreto, inidónea para permitir o conhecimento efetivo do ato pelo destinatário, configurando-se, nesse caso, uma nulidade absoluta por omissão de notificação, nos termos do art. 179 do Código de Processo Penal (Facto específico em que a Corte considerou válida a notificação ocorrida no domicílio previamente eleito pelo arguido - o escritório do defensor de confiança posteriormente revogado - em vez do domicílio posteriormente declarado - a residência -, observando que os novos defensores de confiança do arguido nada haviam alegado perante os juízes de apelação e que o recurso não forneceu indicação específica de tal inidoneidade absoluta da notificação).
Esta sentença esclarece, portanto, dois aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, a importância da escolha do domicílio pelo arguido, que deve ser sempre comunicada de forma clara e em conformidade com a legislação em vigor. Em segundo lugar, sublinha a importância de se realizar um controlo sobre a validade das notificações, de modo a garantir o direito de defesa e a correta informação do arguido sobre as fases do processo. É fundamental que os advogados defensores sejam vigilantes e atentos no acompanhamento da correção das notificações, para evitar incorrer em problemas jurídicos que possam comprometer o bom desfecho da defesa.
Em conclusão, a sentença n.º 27546 de 2023 configura-se como uma importante confirmação das proteções previstas no processo penal italiano relativas à validade das notificações. Reafirma que qualquer irregularidade na notificação pode ter consequências significativas no direito de defesa do arguido. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a estas temáticas para garantir uma justiça equitativa e respeitadora dos direitos fundamentais de cada cidadão.