O recente acórdão n.º 25059, de 21 de abril de 2023, proferido pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos sobre a prova do dano em casos de difamação. Em particular, a Corte confirmou a legitimidade do recurso ao notório e às presunções para demonstrar a lesão à reputação de uma pessoa. Este princípio fundamenta-se na consideração de que a difusão de afirmações lesivas acarreta quase sempre um sofrimento moral para a pessoa ofendida.
Difamação - Indenização por danos - Prova - Recurso ao notório e às presunções - Legitimidade. É legítimo o recurso ao notório e às presunções na prova do dano decorrente de lesão à reputação veiculada através de meios de difusão de conteúdos difamatórios, considerando que, com base no *id quod plerumque accidit*, se pode presumir que tal lesão causou à pessoa ofendida um sofrimento moral merecedor de reparação e que o nexo causal relativo é, neste caso, de tal evidência que o ónus de motivação por parte do juiz quanto à existência do dano moral indenizável pode considerar-se satisfeito através do recurso ao conteúdo e às modalidades de difusão das afirmações lesivas.
Esta ementa representa um passo fundamental na compreensão da difamação e da indenização por danos. Em suma, a Corte estabelece que, em casos de afirmações difamatórias, não é necessário provar de forma detalhada o dano sofrido pelo indivíduo. A presunção de dano moral, de facto, baseia-se na ideia de que a reputação de uma pessoa é um bem precioso e que qualquer ataque a ela gera um sofrimento que merece uma indenização.
Em conclusão, o acórdão n.º 25059 de 2023 representa uma importante afirmação do direito à reputação e à dignidade, sublinhando como o sofrimento moral decorrente de atos difamatórios deve ser adequadamente indenizado. O uso do notório e das presunções na prova do dano constitui um passo em frente para uma justiça mais acessível e respeitosa dos direitos dos indivíduos. Os operadores do direito devem ter em consideração este orientação jurisprudencial para tutelar melhor os direitos dos seus assistidos.