A recentíssima sentença n. 24182 de 23 de maio de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no direito penal internacional: a jurisdição sobre crimes cometidos por militares da NATO operando na Itália. Este provimento oferece esclarecimentos importantes sobre as dinâmicas processuais e as prerrogativas jurídicas dos Estados envolvidos.
O caso em questão refere-se a um militar da NATO, M. A. C., acusado de crimes graves, incluindo homicídio e lesões gravíssimas. A questão crucial gira em torno da solicitação do Estado de pertencimento do militar de renúncia à prioridade da jurisdição italiana. Segundo a Corte, tal solicitação não implica a suspensão do processo nem constitui motivo de nulidade. Este esclarecimento é fundamental para garantir a continuidade do procedimento penal, evitando que as solicitações de renúncia possam obstaculizar a ação judicial italiana.
A Corte invocou diversas normas e princípios para justificar sua decisão, incluindo:
“Celebração do processo pela Autoridade judiciária italiana na pendência da solicitação de renúncia à prioridade da jurisdição apresentada pelo Estado de pertencimento do militar - Nulidade - Exclusão - Hipótese. Em tema de crimes cometidos por militares da NATO, a solicitação do Estado de pertencimento do militar de renúncia à prioridade da jurisdição pertencente ao Estado italiano não determina a suspensão do processo, nem qualquer hipótese de nulidade, tratando-se de prescrições que não se referem ao respeito das condições de procedibilidade ou à tutela de prerrogativas de alguma parte processual, permanecendo a faculdade do Ministro da Justiça de formular, em qualquer estado e grau do procedimento e até o trânsito em julgado da sentença, a solicitação de renúncia à jurisdição nos termos do art. 1 do d.P.R. 2 de dezembro de 1956, n. 1666, como modificado pelo d.P.R. 11 de março de 2013, n. 27. (Hipótese em que a Corte considerou ritualmente celebrado o processo pelos crimes de homicídio e de lesões gravíssimas por violação do código da estrada contra um militar NATO, apesar da pendência de solicitação do Estado de pertencimento do referido militar de renúncia à prioridade pertencente ao Estado italiano).”
Em conclusão, a sentença n. 24182 de 2023 representa um importante passo adiante na tutela da jurisdição italiana em relação aos crimes cometidos por militares estrangeiros, em particular os da NATO. Ela reitera que a justiça deve ter precedência e que a solicitação de renúncia à jurisdição não deve ser um obstáculo aos procedimentos penais. Este princípio não só salvaguarda a eficácia do sistema jurídico italiano, mas também oferece uma proteção fundamental para as vítimas de crimes, independentemente da nacionalidade do autor.