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Comentário à Sentença n. 27123 de 2023: Transferência Fraudulenta de Valores e Dolo Específico. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 27123 de 2023: Transferência Fraudulenta de Valores e Dolo Específico

A sentença n.º 27123 de 3 de maio de 2023, depositada em 22 de junho de 2023, do Supremo Tribunal de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre os crimes de transferência fraudulenta de valores e a coautoria no crime. O caso em questão, relativo ao arguido A. C., destaca como o Tribunal interpreta as condições de responsabilidade penal em contextos complexos, onde o dolo específico não é necessariamente partilhado por todos os participantes no crime.

A Coautoria no Crime

Segundo o Tribunal, é possível que um sujeito responda a título de coautoria mesmo na ausência do dolo específico de contornar as disposições legais, desde que pelo menos um dos coautores aja com essa intenção e que os outros tenham conhecimento de tal intenção. Este princípio é de fundamental importância porque amplia a responsabilidade penal, evidenciando a cooperação entre sujeitos mesmo na ausência de um acordo explícito.

  • Responsabilidade partilhada: pelo menos um coautor deve ter dolo específico.
  • Conhecimento da intenção alheia por parte dos outros coautores.
  • O dolo específico não é excluído pela presença de finalidades concorrentes.

Análise da Máxima Jurídica

Transferência fraudulenta de valores - Coautoria no crime - Elemento subjetivo - Dolo específico - Necessária subsistência em cada coautor - Exclusão - Condições. Em tema de transferência fraudulenta de valores, responde a título de coautoria mesmo aquele que não é animado pelo dolo específico de contornar as disposições legais em matéria de prevenção ou de facilitar a prática de um dos crimes previstos nos artigos 648, 648-bis e 648-ter do Código Penal, a condição de que pelo menos um dos coautores aja com tal intenção e que desta o primeiro tenha conhecimento. (Na motivação, o Tribunal precisou que o dolo específico não é excluído pela existência de finalidades concorrentes, não necessariamente e exclusivamente ligadas à necessidade de "livrar-se" dos bens em vista de uma sua possível apreensão).

A máxima jurídica em questão esclarece que a coautoria no crime de transferência fraudulenta de valores não exige que todos os participantes partilhem o mesmo dolo específico. É suficiente que um deles aja com o intuito de contornar a lei e que os outros tenham conhecimento de tal intenção. Esta abordagem revela-se crucial em casos de complexidade, onde as motivações individuais podem variar, mas a ação global é finalizada a um objetivo ilícito.

Conclusões

A sentença n.º 27123 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma passagem significativa no panorama jurídico italiano relativamente aos crimes de transferência fraudulenta de valores. Esclarece como a responsabilidade penal pode estender-se também àqueles que, embora não tendo um dolo específico, participam em condutas ilícitas conscientes das intenções alheias. Este princípio, embora possa levantar questões sobre a equidade da responsabilidade penal, sublinha a importância de uma abordagem rigorosa na luta contra as fraudes e os crimes económicos. É fundamental que os profissionais do direito considerem estas implicações nas suas estratégias de defesa e consultoria.

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