A sentença n. 50500 de 23 de novembro de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante interpretação em matéria de crimes de construção e paisagísticos, clarificando as condições em que uma intervenção de construção, efetuada na ausência do parecer da autoridade competente, pode ser qualificada. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a realização de obras em zonas sujeitas a restrição hidrológica, estabelecendo que a ausência do parecer necessário não configura automaticamente um crime paisagístico, mas sim um crime de construção.
O arguido, G. V., foi acusado de ter executado obras numa zona com restrição hidrológica sem o parecer necessário. No entanto, a Corte rejeitou a acusação de crime paisagístico nos termos do art. 181 do d.lgs. 42/2004, evidenciando que a falta de um parecer legítimo vicia o procedimento administrativo e torna o título habilitador ilegítimo.
Execução de obras em zona sujeita a restrição hidrológica efetuadas com base num título habilitador desprovido do parecer da autoridade responsável pela proteção da restrição - Crime paisagístico - Configurabilidade - Exclusão - Crime de construção – Subsistência - Razões. A realização, com base num título habilitador desprovido do parecer expresso pela autoridade responsável pela proteção da restrição hidrológica, de intervenções de construção em zona sujeita a tal restrição não configura o crime paisagístico de que trata o art. 181, n.º 1, d.lgs. 22 de janeiro de 2004, n. 42, mas sim o crime de construção previsto no art. 44 d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, uma vez que a falta do mencionado parecer vicia o procedimento administrativo e torna ilegítimo o título autorizativo emitido.
Esta decisão tem relevantes implicações para todos os que operam no setor da construção, em particular para os profissionais e empresários da construção. As principais consequências podem ser resumidas da seguinte forma:
A Corte fez referência a jurisprudências anteriores, evidenciando como a falta do parecer da autoridade responsável afeta a legitimidade do título de construção emitido.
Em conclusão, a sentença n. 50500 de 2023 representa um importante ponto de referência para a matéria de construção em Itália, clarificando as distinções entre os vários tipos de crimes. É fundamental que os operadores do setor compreendam a importância de obter os pareceres necessários para evitar sanções, embora, como evidenciado pela Corte, as consequências legais possam não ser sempre tão severas como no passado. Este pronunciamento convida, portanto, a uma análise mais aprofundada das práticas de construção, para garantir a conformidade com as normativas vigentes.