A recente sentença n.º 17174, de 26 de janeiro de 2024, depositada em 24 de abril de 2024, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o tema das medidas de prevenção patrimonial, em particular as adotadas antes da entrada em vigor do d.lgs. n.º 159 de 2011. Neste caso, o Colegiado anulou com reenvio um provimento do Tribunal de Crotone, evidenciando a necessidade fundamental de um adequado exercício dos poderes instrutórios por parte do juiz delegado.
A sentença em questão insere-se num contexto normativo complexo, em que as medidas de prevenção patrimonial são disciplinadas por normas específicas. Em particular, o Decreto Legislativo n.º 159 de 2011 introduziu importantes inovações em matéria de medidas de prevenção, mas no caso em apreço faz-se referência a disposições em vigor antes da sua implementação. A máxima da sentença reza:
Medidas de prevenção patrimonial dispostas antes da entrada em vigor do d.lgs. n.º 159 de 2011 - Provimento de aprovação da conta de gestão dos administradores judiciais - Falta de exercício dos poderes instrutórios por parte do juiz delegado - Violação de lei - Existência - Facto específico. Em matéria de medidas de prevenção patrimonial dispostas antes da entrada em vigor do d.lgs. 6 de setembro de 2011, n.º 159, o provimento com que o colegiado, após a marcação da audiência nos termos do art. 5.º do d.m. 1 de fevereiro de 1991, n.º 293, aprova o relatório de gestão dos administradores judiciais postula o exercício por parte do juiz delegado, em caso de contestações ou de carências documentais, dos poderes instrutórios previstos na mencionada disciplina, cuja omissão integra vício de violação de lei, com referência ao art. 125, n.º 3, do código de processo penal. (Facto específico em que a causa fora remetida ao colegiado na falta da documentação inerente às operações realizadas pelo administrador judicial, cujo apuramento, apesar das solicitações de parte, não fora solicitado pelo juiz delegado).
Esta máxima sublinha a importância da adequação processual no contexto de medidas de prevenção patrimonial, onde o correto exercício dos poderes por parte do juiz é crucial para garantir o respeito pelos direitos das partes envolvidas.
A sentença evidencia alguns aspetos fundamentais do processo penal e das medidas de prevenção:
Em conclusão, a sentença n.º 17174 de 2024 representa uma importante confirmação do princípio segundo o qual o correto exercício dos poderes instrutórios por parte do juiz é essencial para a legitimidade das medidas de prevenção patrimonial. Tal pronúncia não só reafirma o direito das partes a um processo equitativo, mas sublinha também o dever do juiz de operar com diligência e atenção. Os operadores do direito devem tirar partido desta sentença para garantir que os procedimentos sejam sempre respeitados, contribuindo assim para uma justiça mais equitativa e transparente.