A sentença n. 14700 de 7 de dezembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a reforma Cartabia, em particular sobre a disciplina alterada relativa aos crimes que exigem queixa para serem processados. O objeto da decisão concerne a possibilidade de o Ministério Público modificar a imputação, mesmo após o decurso do prazo para apresentação da queixa, através da contestação de agravantes que tornam o crime de ação penal pública.
A reforma Cartabia, implementada pelo decreto legislativo n. 150 de 2022, introduziu alterações significativas no regime de procedibilidade de alguns crimes. Com base no art. 2.º desse decreto, muitos crimes tornaram-se passíveis de processamento exclusivamente mediante queixa da pessoa ofendida. No entanto, a sentença analisada esclarece que, embora os prazos para a queixa possam ter expirado, o Ministério Público tem a faculdade de modificar a imputação, contestando uma agravante.
Crime tornado passível de processamento mediante queixa em virtude da alteração introduzida pelo d.lgs. n. 150 de 2022 (reforma Cartabia) - Decurso do prazo para apresentação de queixa nos termos do art. 85 do d.lgs. citado - Contestação suplementar de circunstância agravante - Possibilidade - Existência - Consequente procedibilidade de ação penal pública do crime - Existência - Razões - Caso concreto. Em matéria de crimes tornados passíveis de processamento mediante queixa em virtude das alterações introduzidas pelo art. 2.º do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, é permitido ao Ministério Público, caso tenha decorrido o prazo para apresentação da queixa prevista no art. 85 do d.lgs. citado, modificar a imputação mediante a contestação, em audiência, de uma agravante que torne o crime de ação penal pública. (Caso concreto relativo a furto de energia elétrica, em que a Corte anulou a decisão de absolvição sob o fundamento de que o tribunal não havia permitido ao Ministério Público contestar, de forma suplementar, a agravante prevista no art. 625, parágrafo primeiro, n. 7, do Código Penal, que teria tornado o delito, tendo por objeto um bem funcionalmente destinado a serviço público, de ação penal pública, omitindo-se de avaliar as novas provas suscetíveis de corroborar a legitimidade de tal contestação suplementar).
A decisão da Corte tem importantes repercussões na gestão dos processos penais. Em particular, destaca-se como a Corte anulou uma decisão anterior de absolvição, sublinhando que o tribunal não havia acolhido o pedido do Ministério Público de contestar uma agravante. Isso evidencia a necessidade de uma avaliação cuidadosa das novas provas, que podem influenciar significativamente o andamento do processo.
A sentença n. 14700 de 2023 representa um passo importante na clarificação das normas relativas à procedibilidade de crimes mediante queixa, evidenciando como as alterações introduzidas pela reforma Cartabia podem interagir com o poder do Ministério Público. Esta decisão não só clarifica os limites da procedibilidade, mas também convida à reflexão sobre a necessidade de uma aplicação atenta e rigorosa das normas, para que a justiça possa ser garantida de forma equitativa e célere.