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Exercício abusivo da profissão: comentário à sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 23929/2014 | Escritório de Advogados Bianucci

Exercício abusivo de profissão: comentário à sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 23929/2014

A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação aborda um caso de exercício abusivo da profissão de dentista, destacando as responsabilidades penais e civis associadas a tal conduta. Neste artigo, analisaremos os aspetos principais da decisão, as motivações da Corte e as implicações para os direitos das partes envolvidas.

O contexto jurídico da sentença

A Corte de Cassação confirmou a condenação de M.A. pelo exercício abusivo da profissão de dentista, nos termos do art. 348 c.p. Este crime protege o interesse público de que apenas sujeitos habilitados possam exercer determinadas profissões, que requerem competências específicas. A Corte reiterou que a violação desta norma não só expõe o culpado a sanções penais, mas também pode implicar responsabilidade civil perante os lesados.

A violação do art. 348 c.p. dá origem a responsabilidade civil pelos danos sofridos por terceiros, mesmo na ausência de um evento danoso direto.

Responsabilidade civil e indemnização do dano

Um aspeto relevante da sentença diz respeito ao direito da parte civil à indemnização do dano. A Corte reconheceu que S.V., enquanto lesado pela prestação não qualificada de M.A., tem direito a uma indemnização. A decisão de reduzir o montante da provisão de 8.000 para 7.000 euros foi motivada pelo facto de a parte civil já ter recebido uma indemnização parcial num julgamento civil paralelo. Isto demonstra a importância de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso na determinação do montante da indemnização.

  • O direito à indemnização é reconhecido mesmo na ausência de um dano material direto.
  • A Corte confirmou a responsabilidade civil do médico abusivo pelo dano sofrido pelo paciente.
  • É possível reduzir o montante da provisão com base nas indemnizações já recebidas pela parte civil.

Conclusões

A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de exercício abusivo da profissão e responsabilidade civil. Sublinha como a violação das normas que regulam o exercício de profissões de saúde pode ter consequências graves para o profissional, não só no plano penal, mas também no plano indemnizatório. A decisão oferece reflexões sobre a proteção dos direitos dos pacientes e a importância de garantir que apenas profissionais qualificados possam exercer atividades de saúde.

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