A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação aborda um caso de exercício abusivo da profissão de dentista, destacando as responsabilidades penais e civis associadas a tal conduta. Neste artigo, analisaremos os aspetos principais da decisão, as motivações da Corte e as implicações para os direitos das partes envolvidas.
A Corte de Cassação confirmou a condenação de M.A. pelo exercício abusivo da profissão de dentista, nos termos do art. 348 c.p. Este crime protege o interesse público de que apenas sujeitos habilitados possam exercer determinadas profissões, que requerem competências específicas. A Corte reiterou que a violação desta norma não só expõe o culpado a sanções penais, mas também pode implicar responsabilidade civil perante os lesados.
A violação do art. 348 c.p. dá origem a responsabilidade civil pelos danos sofridos por terceiros, mesmo na ausência de um evento danoso direto.
Um aspeto relevante da sentença diz respeito ao direito da parte civil à indemnização do dano. A Corte reconheceu que S.V., enquanto lesado pela prestação não qualificada de M.A., tem direito a uma indemnização. A decisão de reduzir o montante da provisão de 8.000 para 7.000 euros foi motivada pelo facto de a parte civil já ter recebido uma indemnização parcial num julgamento civil paralelo. Isto demonstra a importância de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso na determinação do montante da indemnização.
A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de exercício abusivo da profissão e responsabilidade civil. Sublinha como a violação das normas que regulam o exercício de profissões de saúde pode ter consequências graves para o profissional, não só no plano penal, mas também no plano indemnizatório. A decisão oferece reflexões sobre a proteção dos direitos dos pacientes e a importância de garantir que apenas profissionais qualificados possam exercer atividades de saúde.