Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Sentença nº 14710 de 2024: A Nulidade da Decisão por Violação do Contraditório. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 14710 de 2024: A Nulidade da Decisão por Violação do Contraditório

O acórdão n.º 14710 de 27 de março de 2024, depositado em 10 de abril de 2024, representa um importante avanço na compreensão da procedibilidade dos crimes à luz das recentes alterações legislativas. Em particular, o Tribunal estabeleceu que a sentença de absolvição proferida por falta da condição de procedibilidade do crime é nula, caso o juiz não tenha permitido um contraditório adequado sobre as alterações da acusação.

O Contexto Normativo

O acórdão insere-se no contexto do decreto legislativo n.º 150 de 2022, que introduziu relevantes alterações em matéria de procedibilidade dos crimes. Em particular, o novo quadro normativo prevê que mesmo as alterações à acusação, se idóneas a tornar o crime de procedibilidade oficiosa, devem ser consideradas pelo juiz. Este aspeto é crucial, pois a possibilidade de contestar uma agravante não pode ser ignorada, especialmente quando o juiz já tomou uma decisão sobre a questão da procedibilidade.

O Princípio do Contraditório

O Tribunal salientou que a violação do princípio do contraditório é uma das principais razões que levam à nulidade da decisão. De facto, no caso específico, o juiz limitou a interlocução das partes exclusivamente à questão da procedibilidade, negligenciando considerar a contestação supletiva da agravante apresentada pelo Ministério Público. Esta abordagem levou a uma decisão nula.

PUNIBILIDADE - Sobrevinda procedibilidade mediante queixa do crime em consequência do d.lgs. n.º 150 de 2022 - Contestação supletiva de agravante que comporta a procedibilidade oficiosa - Proferimento de sentença nos termos do art. 129 do código de processo penal por falta de queixa - Conclusões das partes apenas sobre a procedibilidade - Consequências - Nulidade da decisão - Razões. É nula, de nulidade absoluta e de ordem geral, por violação do princípio do contraditório, a sentença de absolvição nos termos do art. 129 do código de processo penal por falta da condição de procedibilidade do crime, à luz do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, caso o juiz tenha permitido a interlocução das partes apenas sobre a questão da procedibilidade, considerando irrelevante, por tardia, a alteração da acusação pelo Ministério Público, mediante a contestação de uma agravante idónea, em abstrato, a tornar o crime de procedibilidade oficiosa.

Conclusão

O acórdão n.º 14710 de 2024 reitera a importância do respeito pelo princípio do contraditório e a necessidade de considerar as alterações normativas ocorridas no decurso do julgamento. As decisões do juiz devem refletir a complexidade e a dinâmica do processo penal, de modo a garantir um equitativo direito de defesa e a correta aplicação da lei. Num contexto normativo em contínua evolução, é fundamental que todos os sujeitos envolvidos no processo penal sejam adequadamente informados e representados.

Escritório de Advogados Bianucci