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Comentário à Ordem n. 10274 de 2024: A proibição de produção de novos documentos na contenda tributária. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n.º 10274 de 2024: A proibição de produção de novos documentos no contencioso tributário

A recente Ordem n.º 10274 de 16 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de contencioso tributário, estabelecendo limites claros quanto à produção de novos documentos durante a fase de reenvio ao tribunal de apelação. Esta decisão não só reitera o princípio da proibição de apresentar novos documentos, mas também evidencia a possibilidade de detecção oficiosa da violação desta norma.

O contexto normativo e jurisprudencial

A proibição de produzir novos documentos em sede de reenvio insere-se num quadro normativo destinado a tutelar interesses de natureza publicística. Em particular, segundo o Tribunal, tal proibição é estabelecida para garantir a estabilidade das decisões jurisdicionais e para evitar que as partes possam modificar arbitrariamente o seu estado de facto em fase de apelação. Este princípio já foi delineado em sentenças anteriores, como a N.º 2739 de 2009 e a N.º 20535 de 2014.

O princípio da detecção oficiosa

“Cassação com reenvio ao tribunal de apelação - Proibição de produção de novos documentos - Detecção oficiosa - Exceção de inadmissibilidade ou aceitação do contraditório - Irrelevância. No rito tributário, a proibição de produzir novos documentos em sede de reenvio (salvo se a sua produção era impossível anteriormente ou se decorreu da pronúncia de legalidade) é estabelecida para tutelar um interesse de natureza publicística, pelo que a respetiva violação é detectável em sede de legalidade também oficiosamente, em caso de falta de exceção de inadmissibilidade ou de aceitação do contraditório.”

Esta máxima, contida na Ordem n.º 10274, sublinha a importância da detecção oficiosa por parte do Tribunal em caso de violação da proibição de produção de novos documentos. Isto significa que, mesmo que as partes não levantem exceções, o juiz tem o poder de intervir para garantir o respeito das normas. Esta abordagem não só oferece uma maior tutela para o interesse público, mas também evita que o processo se transforme num terreno de contendas sem fim, onde cada parte pode tentar introduzir novos elementos a seu favor.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 10274 de 2024 representa um passo importante no reforço da disciplina do processo tributário italiano. A interpretação do Tribunal não só clarifica a proibição de apresentar novos documentos em fase de reenvio, mas também estabelece um princípio de detecção oficiosa, que pode ter um impacto significativo na conduta das partes no contencioso tributário. Os operadores do direito e os contribuintes devem, portanto, prestar atenção a estas disposições, para evitar incorrer em problemáticas legais que poderiam comprometer o bom resultado das suas instâncias.

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