O acórdão n.º 22032 de 5 de agosto de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, presidido por L. O., representa um importante esclarecimento em matéria de usucapião e interrupção da posse. Em particular, o Tribunal estabeleceu que os pedidos judiciais acessórios, dirigidos a uma autoridade judicial diferente do juiz civil, podem ter efeitos interruptivos sobre a posse, desde que sejam dotados da necessária potestas. Este princípio oferece novas possibilidades para os possuidores, especialmente em situações de litígio com obras abusivas.
Com base nos artigos 1165 e 2943 do Código Civil, os atos interruptivos da posse devem ser taxativamente previstos e podem incluir atos de natureza recuperatória e demolidora. O Supremo Tribunal de Cassação, no caso em apreço, cassou uma decisão do Tribunal de Apelação de Roma que negava o efeito interruptivo a um pedido de demolição de um manufaturado abusivo, proposto perante o juiz administrativo. Isto levantou questões sobre as condições necessárias para que tais pedidos possam efetivamente interromper a usucapião.
Taxatividade dos atos interruptivos - Pedidos judiciais acessórios dirigidos a autoridade judicial diferente do juiz civil - Idoneidade para interrupção - Existência - Condições - Caso concreto. Em matéria de usucapião, os atos interruptivos da posse, de natureza recuperatória e demolidora e taxativamente previstos pela combinação dos artigos 1165 e 2943 do Código Civil, podem consistir também em pedidos judiciais acessórios a outros, dirigidos a autoridade judicial diferente do juiz ordinário, desde que dotados da necessária "potestas". (No caso, o Supremo Tribunal de Cassação cassou a decisão que havia negado efeito interruptivo a um pedido de condenação à demolição de um manufaturado abusivo, proposto perante o juiz administrativo e acessório ao de declaração de ilegalidade da construção).
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação tem implicações significativas para os possuidores que se encontram a enfrentar litígios relacionados com obras abusivas. De facto, graças a este acórdão, torna-se claro que as ações legais intentadas em contextos administrativos podem ter um impacto direto na posse e, consequentemente, na usucapião. Isto oferece aos possuidores maior flexibilidade na escolha das ações legais a serem tomadas para proteger os seus direitos.
Em conclusão, o acórdão n.º 22032 de 2024 representa um passo em frente na compreensão da taxatividade dos atos interruptivos no âmbito da usucapião. Graças a esta pronúncia, os possuidores podem considerar novas estratégias legais para proteger os seus direitos, com uma clara abertura para a utilização de pedidos judiciais acessórios também em âmbito administrativo. Isto reforça a proteção dos direitos de posse e oferece novas ferramentas para enfrentar os desafios legais relacionados com a usucapião.