A sentença n.º 37398 de 10 de fevereiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, oferece uma reflexão importante sobre a intersecção entre o direito administrativo e penal, em particular no que diz respeito à evasão do imposto único sobre concursos de prognósticos e apostas. Analisando o caso de S. B., a Corte esclareceu que não existe especialidade entre o ilícito administrativo previsto pelas normas tributárias e o crime de fraude qualificada contra o Estado, pondo ênfase na necessidade de uma compreensão mais profunda das consequências legais das atividades de jogo.
A sentença aborda um tema de atualidade: o exercício abusivo de atividades de jogo ou aposta e as respetivas sanções. A Corte estabelece que a evasão do imposto único não requer necessariamente o uso de artifícios ou enganos, elementos típicos do crime de fraude. Em outras palavras, o ilícito administrativo pode ser configurado mesmo na ausência de comportamentos fraudulentos, mas simplesmente através do não pagamento dos impostos devidos.
Ilícito administrativo previsto pelas normas tributárias que sancionam a evasão do imposto único sobre concursos de prognósticos e apostas - Relações com o crime de que trata o art. 640, parágrafo segundo, n.º 1), cod. pen. - Especialidade - Exclusão - Razões - Facto específico. Em matéria de exercício abusivo de atividade de jogo ou aposta, não existe especialidade entre o ilícito administrativo previsto pelas normas tributárias que sancionam o não pagamento do imposto único sobre concursos de prognósticos e apostas e o crime de fraude qualificada contra o Estado (na espécie integrado pelo uso de "software" que permitia ocultar os sites estrangeiros não autorizados nos quais eram efetuadas as apostas "on line"), pois a evasão do imposto decorrente da recolha ilícita de apostas prescinde tanto do uso de artifícios e enganos, quanto da indução em erro da pessoa ofendida e da existência de nexo causal entre lucro e dano.
As implicações desta sentença são relevantes por vários motivos:
Em conclusão, a sentença n.º 37398 de 2023 fornece uma orientação importante para a compreensão das relações entre ilícitos administrativos e penais no contexto das apostas e dos jogos. A distinção entre evasão fiscal e fraude contra o Estado é fundamental para garantir uma correta aplicação das leis e proteger tanto o erário quanto os consumidores. É essencial que as normativas continuem a evoluir para enfrentar os novos desafios colocados pelas tecnologias e pelas práticas de jogo online.