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Acórdão n.º 20035 de 2023: Nulidade da Falta de Tradução no Processo Penal | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 20035 de 2023: Nulidade da Falta de Tradução no Processo Penal

O acórdão n.º 20035 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação, depositado em 11 de maio, aborda uma questão crucial no direito processual penal: a importância da tradução dos atos para garantir um julgamento justo a todos os arguidos, independentemente do seu conhecimento da língua italiana. Este caso, que envolve o arguido U. I. V., realça a delicadeza dos procedimentos legais quando se trata de sujeitos que não falam a língua local e as consequências da falta de tradução do despacho de citação para a audiência de recurso.

O Contexto Jurídico do Acórdão

O Tribunal de Recurso de L'Aquila declarou o recurso inadmissível, mas o ponto central do acórdão diz respeito à nulidade decorrente da omissão da tradução do despacho de citação para a audiência de recurso. A máxima do acórdão reza:

Arguido que não fala a língua local - Falta de tradução do despacho de citação para a audiência de recurso - Nulidade geral de regime intermédio - Sanável. A nulidade decorrente da omissão da tradução do despacho de citação para a audiência de recurso ao arguido que não fala a língua local e não compreende o italiano é de ordem geral, de regime intermédio e, portanto, deve considerar-se sanada caso não seja tempestivamente arguida.

Esta passagem evidencia que a nulidade é considerada de ordem geral, o que significa que pode afetar todo o processo, mas é sanável, desde que não seja arguida tempestivamente. As referências normativas, como os artigos 143 e 180 do Novo Código de Processo Penal, sublinham a importância do direito à tradução para garantir a compreensão dos atos pelo arguido.

Implicações para o Processo Penal

As implicações deste acórdão são múltiplas e dizem respeito à equidade do processo penal. Em particular:

  • A proteção dos direitos dos arguidos que não falam italiano.
  • A necessidade de as autoridades judiciais garantirem o acesso a intérpretes e tradutores.
  • O reconhecimento da sanabilidade da nulidade em caso de exceção tardia.

É fundamental que os advogados estejam cientes destas dinâmicas para poderem proteger adequadamente os direitos dos seus assistidos. A falta de tradução não é apenas uma questão formal, mas afeta os direitos fundamentais do arguido, comprometendo o princípio do julgamento justo consagrado no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 20035 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre o respeito pelos direitos dos arguidos que não falam a língua local no sistema jurídico italiano. A atenção à tradução dos atos não deve ser vista como um mero cumprimento burocrático, mas como um elemento essencial para garantir um processo equitativo e justo. A sanabilidade da nulidade, caso não seja tempestivamente arguida, representa um convite aos advogados para serem proativos na proteção dos direitos dos seus clientes, de modo a que ninguém seja excluído do direito à defesa e à compreensão do seu próprio processo.

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