A sentença n. 21878 de 16 de março de 2023, depositada em 22 de maio de 2023, oferece perspetivas significativas para a compreensão do delito de obstáculo ao exercício das funções da autoridade de supervisão, previsto no artigo 2638, parágrafo 2, do código civil. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu a natureza do dolo exigido para integrar esta tipologia criminosa, excluindo o dolo eventual e sublinhando a importância do conceito de "consciência".
Segundo a sentença, o delito previsto no artigo 2638, parágrafo 2, é caracterizado por um elemento subjetivo de dolo genérico direto. Isto implica que o autor do crime deve agir com consciência e vontade de obstaculizar a autoridade de supervisão, sem que seja suficiente uma mera possibilidade de verificar o evento danoso. A Corte reiterou, portanto, que o advérbio "conscientemente" presente na norma tem um peso determinante na interpretação da disposição.
Delito previsto no art. 2638, parágrafo 2, do código civil - Elemento subjetivo - Dolo genérico - Significado normativo do advérbio "conscientemente" - Exclusão do dolo eventual. O delito de obstáculo ao exercício das funções da autoridade de supervisão, previsto no segundo parágrafo do art. 2638 do código civil, é um crime de evento de forma livre e de dolo genérico direto, devendo excluir-se, entre as formas de dolo idóneas a integrar a tipologia incriminadora, o dolo eventual, atendendo ao uso na disposição incriminadora do advérbio "conscientemente".
A sentença n. 21878 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de crimes societários, especificamente em relação ao delito de obstáculo ao exercício das funções de supervisão. A distinção entre dolo genérico e dolo eventual é crucial para a correta aplicação da lei, e a Corte de Cassação forneceu indicações claras para evitar ambiguidades interpretativas. Esta abordagem garante uma maior proteção da integridade das funções de supervisão, essenciais para o correto funcionamento do sistema económico e jurídico.