A sentença n. 19608 de 25 de janeiro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, abordou um tema de grande relevância no direito penal: as medidas cautelares pessoais. Em particular, a Corte analisou os critérios de avaliação para a aplicação da prisão domiciliar, sublinhando a importância de uma motivação adequada e não baseada em meras suposições.
O caso dizia respeito a M. P. M. Seccia Domenico, para quem foi determinada a medida cautelar de prisão domiciliar. No entanto, o Tribunal da Liberdade de Messina considerou tal medida inadequada, iniciando um procedimento de reexame. A Corte de Cassação, ao reexaminar o caso, considerou fundamental esclarecer os critérios para a avaliação de adequação das medidas cautelares.
ESCOLHA DAS MEDIDAS (CRITÉRIOS) - Prisão domiciliar – Avaliação de inadequação em relação ao contenimento das exigências cautelares - Motivação - Conteúdo. Em tema de medidas cautelares pessoais, a avaliação de inadequação da prisão domiciliar não pode ser baseada em meras suposições ou hipóteses abstratas, cujo verificarse é possível 'in rerum natura', mas não provável segundo regras de comum experiência, devendo ser, ao contrário, fundamentada na prognose da falta de observância, por parte do submetido, das prescrições que lhe foram impostas, concretamente efetuável diante de elementos específicos, indicativos da sua escassa capacidade de autocontrole.
A Corte estabeleceu que a avaliação de inadequação da prisão domiciliar deve basear-se numa prognose concreta e não em meras hipóteses. Em outras palavras, não basta afirmar que o sujeito pode não respeitar as prescrições; é necessário fornecer elementos concretos e específicos que demonstrem a sua escassa capacidade de autocontrole. Este princípio é crucial para garantir o respeito pelos direitos do indivíduo e para evitar medidas cautelares excessivas ou não motivadas.
A sentença refere-se explicitamente a diversos artigos do Novo Código de Processo Penal, em particular:
A jurisprudência anterior, como as sentenças n. 12095 de 2021 e n. 209 de 2021, já abordou questões semelhantes, confirmando a importância da motivação e da concretude na avaliação das medidas cautelares.
A sentença n. 19608 de 2023 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos individuais no contexto das medidas cautelares. Ela reitera que as decisões devem ser motivadas por elementos concretos e não por suposições, garantindo assim um equilíbrio entre as exigências de justiça e os direitos do arguido. As autoridades judiciárias são chamadas a refletir sobre estes princípios para assegurar uma correta aplicação das medidas cautelares pessoais, contribuindo para um sistema jurídico mais equitativo e respeitador dos direitos fundamentais.