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Medidas Cautelares Pessoais e Atos de Investigação Estrangeiros: Comentário sobre a Sentença n. 19082 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Medidas Cautelares Pessoais e Atos de Investigação Estrangeiros: Comentário sobre a Sentença n. 19082 de 2023

A recente sentença n. 19082, depositada em 5 de maio de 2023, suscitou um notável interesse no panorama jurídico italiano, em particular no que diz respeito à possibilidade de utilizar atos de investigação realizados por autoridades estrangeiras no contexto das medidas cautelares pessoais. A Corte abordou um tema delicado, o da compatibilidade das investigações estrangeiras com os princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico.

O Contexto da Sentença

A Corte examinou o caso de M. C., acusado de crimes graves, para o qual se solicitou a aplicação de medidas cautelares pessoais. A decisão evidenciou que os graves indícios de culpa podem ser deduzidos de atos de investigação realizados no exterior, desde que o juiz italiano verifique que tais atos respeitam as normas inderrogáveis e os princípios fundamentais do ordenamento italiano. Esta abordagem baseia-se na presunção de legitimidade da atividade realizada pelas autoridades estrangeiras.

Princípios Fundamentais e Normativa de Referência

A máxima expressa pela Corte é clara:

Desumibilidade de atos de investigação realizados por autoridades estrangeiras - Subsistência - Verificação pela autoridade judiciária italiana da regularidade dos atos - Exclusão - Verificação do contraste com normas inderrogáveis e princípios fundamentais - Condições - Fato. Em tema de medidas cautelares pessoais, os graves indícios de culpa podem ser deduzidos de atos de investigação realizados no exterior, em um diverso procedimento, por Autoridades estrangeiras, cuja utilizabilidade é subordinada à verificação, por parte do juiz italiano, não da sua regularidade, mas do respeito pelas normas inderrogáveis e pelos princípios fundamentais do ordenamento, mantendo-se a presunção de legitimidade da atividade realizada e a competência do juiz estrangeiro em ordem à verificação da correção da procedura e à eventual resolução de qualquer questão relativa às irregularidades constatadas. (Fato em que a Corte considerou legítima a utilização de "chats" ocorridos na plataforma de comunicação criptografada "Sky Ecc", adquiridos mediante ordem europeia de investigação pela autoridade francesa, que havia executado a decriptação).

Esta máxima sublinha como a Corte não se limita a verificar a regularidade formal dos atos, mas se concentra no respeito de normas fundamentais, como o direito a um julgamento justo e a tutela da privacidade. O uso de ferramentas de comunicação criptografadas, como no caso dos chats no "Sky Ecc", evidencia a importância da cooperação internacional nas investigações criminais.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 19082 de 2023 representa um passo significativo no reconhecimento da importância da colaboração internacional nas investigações criminais. Os juízes italianos são chamados a avaliar não apenas a regularidade dos atos provenientes do exterior, mas também a sua compatibilidade com os princípios fundamentais do ordenamento italiano. Esta abordagem garante uma maior tutela dos direitos dos investigados, sem comprometer a eficácia da justiça penal.

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