A sentença n. 16830 de 1º de fevereiro de 2023, emitida pelo Tribunal de Vigilância de Roma, oferece reflexões significativas sobre a questão da legitimidade da composição do colegiado judicial em relação às oposições ao provimento de detenção domiciliar. Em particular, o Tribunal declarou manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 678, parágrafo 1-ter, do código de processo penal, destacando como a normativa vigente não contrasta com os princípios do nosso ordenamento.
O caso em questão envolve o arguido L. G., que apresentou oposição ao provimento do magistrado de vigilância que negava a aplicação da medida alternativa de detenção domiciliar. A questão chave diz respeito à alegada incompatibilidade do magistrado de vigilância em compor o colegiado do Tribunal de vigilância no julgamento de oposição. No entanto, o Tribunal esclareceu que o pedido de admissão à medida alternativa deve ser avaliado em um contexto de pleno contraditório, sem que isso implique uma verdadeira e própria impugnação.
01 Presidente: MOGINI STEFANO. Relator: BIANCHI MICHELE. Relator: BIANCHI MICHELE. Arguido: GUERRIERI LUIGI. P.M. CERRONI FRANCESCA. (Parcialmente Divergente) Declara inadmissível, TRIB. VIGILÂNCIA ROMA, 14/10/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E PENAS (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Oposição ao provimento do magistrado de vigilância que negou a detenção domiciliar - Incompatibilidade para compor o colegiado do Tribunal de vigilância - Falta de previsão - Questão de legitimidade constitucional do art. 678, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen. por contraste com o art. 111 Cost. - Manifesta infundateza - Razões. É manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 678, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen. por contraste com o art. 111 Cost., na parte em que prevê que o magistrado de vigilância delegado à adoção da ordem de aplicação provisória da detenção domiciliar componha o colegiado do Tribunal de vigilância no eventual julgamento de oposição, não tendo este último natureza impugnatória e resolvendo-se na avaliação do pedido de admissão à medida alternativa, ao final do pleno contraditório, na segunda fase do procedimento de primeiro grau.
A decisão do Tribunal de Vigilância de Roma tem importantes implicações para o futuro da jurisprudência em matéria de detenção domiciliar e de oposições aos provimentos de vigilância. Entre as principais considerações emergem:
Em conclusão, a sentença n. 16830 de 2023 representa um momento crucial para o direito penal italiano, pois reitera a importância do respeito aos direitos individuais sem comprometer a eficácia do sistema penal. A questão da detenção domiciliar e das oposições a ela permanece um tema quente e delicado, que exigirá aprofundamentos e avaliações adicionais por parte da jurisprudência e do legislador.