A recente sentença n. 38270 de 9 de julho de 2024 do Tribunal de Apelação de L'Aquila oferece reflexões significativas sobre o tema do impedimento do defensor em um contexto de julgamento de apelação. A questão central diz respeito à admissibilidade do pedido de adiamento da audiência para contraditório por escrito na ausência de um pedido tempestivo de julgamento oral. Neste artigo, examinaremos o conteúdo da sentença e suas implicações para o direito processual penal.
No caso em questão, o Tribunal rejeitou o pedido de adiamento da audiência apresentado pelo defensor do réu, C. D. G., sustentando que, no julgamento de apelação, onde se procede com rito por escrito não participado, não se aplica a previsão do art. 420-ter do Código de Processo Penal. Este artigo, de fato, regula as situações de impedimento legítimo para comparecer, mas não se aplica quando não é prevista a comparência pessoal do defensor.
Impedimento do defensor - Pedido de adiamento da audiência para contraditório por escrito - Admissibilidade - Exclusão - Razões. No julgamento de apelação, onde se procede com rito por escrito não participado pela ausência de pedido tempestivo de julgamento oral, não se aplica a previsão do art. 420-ter do Código de Processo Penal em tema de impedimento legítimo para comparecer do defensor do réu, não sendo prevista a sua comparência pessoal.
Este orientação do Tribunal de Apelação de L'Aquila sublinha como o princípio da celeridade do processo penal, previsto pelo art. 111 da Constituição italiana, requer uma atenta consideração dos prazos e das modalidades de apresentação dos pedidos de adiamento. A decisão enfatiza a responsabilidade do defensor de agir de forma tempestiva, a fim de não precludir a possibilidade de um julgamento oral.
As normas italianas e europeias, de fato, tutelam o direito de defesa, mas é fundamental que os advogados sejam proativos no respeito aos prazos processuais. A sentença n. 38270/2024 também evoca referências normativas recentes, como o Decreto-Lei 28/10/2020 n. 137, que introduziu disposições específicas sobre a gestão das audiências durante a emergência sanitária.
Em resumo, a sentença n. 38270/2024 do Tribunal de Apelação de L'Aquila representa uma importante orientação para os operadores do direito, destacando as modalidades de gestão dos pedidos de adiamento em um contexto de rito por escrito. É fundamental que os defensores estejam cientes dos prazos e dos procedimentos exigidos, para garantir uma defesa eficaz e respeitosa dos direitos dos réus. A jurisprudência continua a evoluir e a refletir sobre as necessidades de um sistema jurídico cada vez mais atento à rapidez e à eficiência dos processos.