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Competência e jurisdição penal: uma análise da sentença Cass. pen., Sez. I, n. 49358 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Competência e jurisdição penal: uma análise da sentença Cass. pen., Sez. I, n. 49358 de 2023

A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 49358 de 2023, ofereceu importantes esclarecimentos em matéria de competência e jurisdição penal, em particular no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro transnacional. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos da decisão, destacando as implicações práticas e as normas de referência.

O contexto da sentença

A questão central diz respeito a um conflito de competência entre o Tribunal de Brescia e o Tribunal de Revisão de Milão. O GIP do Tribunal de Brescia levantou o conflito, sustentando que a competência para o caso de A.A., acusado de lavagem de dinheiro, deveria ser atribuída a Brescia, onde parte das condutas ilícitas se concretizaram. Pelo contrário, o Tribunal de Revisão de Milão já havia declarado a sua incompetência territorial.

O crime de lavagem de dinheiro consuma-se com a realização do efeito dissimulador decorrente das condutas típicas previstas no art. 648-bis c.p.

As motivações da Corte

A Corte declarou a competência do Tribunal de Brescia, sublinhando que a conexão entre os vários crimes imputados e o crime de lavagem de dinheiro era indiscutível. De facto, segundo o art. 28 c.p.p., quando dois juízes se declaram incompetentes, cria-se uma situação de estagnação processual. A Corte teve, portanto, de resolver este conflito, estabelecendo que a consumação do crime de lavagem de dinheiro ocorreu no local onde se concretizaram as operações dissimuladoras.

Implicações da sentença

Esta decisão tem importantes repercussões na gestão dos processos penais, em particular em relação a:

  • Identificação do local de consumação do crime
  • Conexão entre crimes e competências territoriais
  • Aplicação das normas sobre competência jurisdicional

O princípio estabelecido pela Corte contribui para esclarecer que a lavagem de dinheiro, enquanto crime de forma livre e de consumação progressiva, pode ser considerada consumada em vários locais, dependendo da fase da conduta ilícita.

Conclusões

A sentença n. 49358 de 2023 representa um importante passo em frente na definição das competências jurisdicionais em matéria penal. Evidencia a necessidade de uma avaliação atenta dos locais de consumação dos crimes, especialmente em casos complexos como os de lavagem de dinheiro transnacional. A decisão da Corte de Cassação não só esclarece as dinâmicas de competência, mas também oferece reflexões para uma análise mais ampla sobre as interconexões entre os vários crimes e as respetivas jurisdições.

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