A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 49358 de 2023, ofereceu importantes esclarecimentos em matéria de competência e jurisdição penal, em particular no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro transnacional. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos da decisão, destacando as implicações práticas e as normas de referência.
A questão central diz respeito a um conflito de competência entre o Tribunal de Brescia e o Tribunal de Revisão de Milão. O GIP do Tribunal de Brescia levantou o conflito, sustentando que a competência para o caso de A.A., acusado de lavagem de dinheiro, deveria ser atribuída a Brescia, onde parte das condutas ilícitas se concretizaram. Pelo contrário, o Tribunal de Revisão de Milão já havia declarado a sua incompetência territorial.
O crime de lavagem de dinheiro consuma-se com a realização do efeito dissimulador decorrente das condutas típicas previstas no art. 648-bis c.p.
A Corte declarou a competência do Tribunal de Brescia, sublinhando que a conexão entre os vários crimes imputados e o crime de lavagem de dinheiro era indiscutível. De facto, segundo o art. 28 c.p.p., quando dois juízes se declaram incompetentes, cria-se uma situação de estagnação processual. A Corte teve, portanto, de resolver este conflito, estabelecendo que a consumação do crime de lavagem de dinheiro ocorreu no local onde se concretizaram as operações dissimuladoras.
Esta decisão tem importantes repercussões na gestão dos processos penais, em particular em relação a:
O princípio estabelecido pela Corte contribui para esclarecer que a lavagem de dinheiro, enquanto crime de forma livre e de consumação progressiva, pode ser considerada consumada em vários locais, dependendo da fase da conduta ilícita.
A sentença n. 49358 de 2023 representa um importante passo em frente na definição das competências jurisdicionais em matéria penal. Evidencia a necessidade de uma avaliação atenta dos locais de consumação dos crimes, especialmente em casos complexos como os de lavagem de dinheiro transnacional. A decisão da Corte de Cassação não só esclarece as dinâmicas de competência, mas também oferece reflexões para uma análise mais ampla sobre as interconexões entre os vários crimes e as respetivas jurisdições.