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Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 6443/2023: Reflexões sobre a Liquidação do Dano Moral e Biológico | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 6443/2023: Reflexões sobre a Liquidação do Dano Moral e Biológico

A sentença n. 6443 de 2023 da Corte de Cassação insere-se no debate jurídico referente à liquidação de danos em caso de acidentes rodoviários, pondo ênfase na distinção entre dano biológico e dano moral. Este pronunciamento oferece perspetivas interessantes para compreender as dinâmicas de indemnização e os critérios de avaliação utilizados pelos juízes.

O Caso e as Decisões do Juiz de Mérito

No caso em apreço, A.A. sofreu danos em consequência de um acidente rodoviário, e o Tribunal de Foggia tinha inicialmente liquidado um dano biológico correspondente a 7%. Contudo, em sede de recurso, o juiz reduziu tal montante para 4%, justificando a decisão com a necessidade de evitar duplicações indemnizatórias entre dano moral e dano biológico. Este aspeto é crucial, uma vez que a Corte realçou que o dano moral poderia já estar compreendido no dano biológico, em particular quando se trata de distúrbios psicológicos como o stress emocional.

A Corte realçou a obrigação de evitar duplicações atribuindo nomes diferentes a prejuízos idênticos.

A Importância da Prova no Dano Moral e Biológico

A Corte recordou o princípio segundo o qual, para obter a indemnização, é fundamental fornecer provas claras e distintas relativamente às consequências do dano sofrido. Neste caso, A.A. não conseguiu demonstrar de forma convincente que as consequências psicológicas do sinistro iam além do que já tinha sido considerado no dano biológico. Isto leva a refletir sobre o ónus da prova em âmbito indemnizatório, onde é essencial demonstrar o efetivo impacto das lesões na vida quotidiana e relacional do indivíduo.

Conclusões: Uma Abordagem Necessária

A sentença n. 6443 de 2023 da Cassação representa uma importante etapa no percurso jurídico referente à indemnização de danos. Ela enfatiza a necessidade de uma rigorosa distinção entre dano biológico e dano moral, sublinhando a importância de provas adequadas e específicas para cada tipo de dano. Esta abordagem não só garante uma maior equidade na indemnização, mas também contribui para uma maior clareza nas decisões jurídicas, reduzindo o risco de duplicações indemnizatórias. A Corte reiterou, portanto, que, em caso de danos psicológicos, é necessário fornecer uma prova adequada da sua entidade e da sua especificidade para obter uma indemnização equitativa e justa.

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