O acórdão n. 30805 de 15 de janeiro de 2024 do Tribunal de Cassação representa um importante ponto de referência em matéria de tradução de atos processuais, em particular no que diz respeito a arguidos estrangeiros. O Tribunal, presidido por G. A. e com relator A. A. M., abordou questões cruciais relativas aos direitos dos arguidos não italianófonos, estabelecendo limites precisos à obrigação de tradução dos acórdãos proferidos pelo próprio Tribunal.
O tema da tradução de atos é regulado pelo art. 143 do código de processo penal, que estabelece que a autoridade processante tem a obrigação de traduzir os atos para garantir o direito de defesa dos arguidos. Em particular, o n.º 2 do artigo estabelece que tal obrigação se aplica também aos acórdãos do Tribunal de Cassação, mas apenas em circunstâncias específicas.
Arguido estrangeiro - Obrigação de tradução de acórdãos - Acórdãos do Tribunal de Cassação - Aplicabilidade - Limites - Casos concretos. Em matéria de tradução de atos, o disposto no art. 143, n.º 2, do código de processo penal, indicativo daqueles para os quais existe a obrigação de tradução a cargo da autoridade processante, encontra aplicação relativamente aos acórdãos do Tribunal de Cassação proferidos contra arguido estrangeiro, apenas no caso em que estes não concluam o processo e não façam desaparecer, em relação ao referido, a qualidade indicada, à qual está correlacionada a exigência de compreensão da acusação e de exercício do direito de defesa. (Caso concreto relativo a acórdão de anulação parcial com remessa, em que o Tribunal precisou que a obrigação de proceder à tradução recai sobre o juiz de mérito e não sobre o juiz de legalidade).
O Tribunal esclareceu que a obrigação de tradução dos acórdãos se aplica apenas no caso em que o acórdão não conclua o processo. Isto significa que, no caso de acórdãos que anulem parcialmente as decisões de mérito e remetam o caso, o juiz de mérito é responsável pela tradução, não o juiz de legalidade. Este aspeto é fundamental para garantir que o arguido estrangeiro possa compreender as acusações contra si e defender-se adequadamente.
Em resumo, o acórdão n. 30805 de 2024 oferece uma importante interpretação do direito à tradução para arguidos estrangeiros. Sublinha a importância de garantir o direito de defesa, estabelecendo claramente os limites e as responsabilidades em matéria de tradução de atos processuais. Este esclarecimento normativo não só protege os direitos dos arguidos, mas também reforça o princípio de equidade no processo penal.