A recente sentença n.º 29342 de 21 de março de 2024 representa um importante ponto de referência no direito da construção italiano, abordando a questão da legitimidade constitucional do art. 75 do d.P.R. 6 de junho de 2001, n.º 380. Esta norma prevê sanções pela falta do certificado de vistoria, gerando não poucas discussões entre operadores do setor e juristas. A Corte declarou manifestamente improcedente a questão de legitimidade, esclarecendo alguns aspectos cruciais da responsabilidade no âmbito da construção.
O artigo 75 do d.P.R. 380/2001 estabelece que é punível quem quer que utilize uma obra de construção sem o certificado de vistoria. A questão principal levantada dizia respeito ao termo "quem quer que", que parece incluir tanto o autor da obra quanto o sujeito que dela faz uso. Isso levou a questionamentos sobre a congruência da norma com os artigos 3 e 27 da Constituição, que tutelam o princípio da igualdade e o direito à defesa.
Obras em concreto armado - Contravenção que sanciona a falta do certificado de vistoria - Questão de legitimidade constitucional do art. 75 d.P.R. 380/2001 por violação dos arts. 3 e 27 Cost. - Manifesta impropriedade - Razões. É manifestamente improcedente a questão de legitimidade constitucional do art. 75 d.P.R. 6 de junho de 2001, n.º 380, por contradição com os arts. 3 e 27 Cost., na parte em que, com o uso do termo "quem quer que", sanciona, pela falta do certificado de vistoria, tanto quem realizou a obra quanto quem se limitou a utilizá-la, visto que é totalmente razoável punir o proprietário que utiliza ou permite a utilização por terceiros da construção não vistoriada, tratando-se do sujeito que se beneficia de tal uso e que, ao mesmo tempo, é obrigado "ex lege" a obter o certificado de vistoria.
A Corte sustentou que a sanção prevista pelo art. 75 é justificada pelo fato de que o proprietário da obra, ao utilizá-la, é o sujeito que obtém o maior benefício. Por este motivo, é razoável que seja punido também aquele que não realizou a obra mas permite o seu uso. Esta interpretação encontra fundamento no princípio da responsabilidade, que é a base do direito da construção. Ademais, a Corte citou diversas sentenças anteriores, consolidando a sua posição e reiterando a necessidade de garantir a segurança pública.
A sentença n.º 29342 de 2024 representa um passo significativo na tutela da segurança da construção na Itália. A manifestação de impropriedade da questão de legitimidade constitucional reitera a importância da responsabilidade do proprietário e da obrigação de obter o certificado de vistoria. Isso não só garante a segurança dos edifícios, mas também protege os usuários e a coletividade de potenciais riscos. A Corte, portanto, não só confirma a validade da norma, mas também estabelece um precedente importante para futuros litígios em matéria de construção.