A sentença do Tribunal da Relação n. 26697 de 2023 oferece importantes reflexões sobre as dinâmicas de guarda de menores, especialmente quando um dos pais decide mudar-se para o estrangeiro. Neste caso, o Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de Apelação de Trieste, que autorizou a mudança da menor C.C. para Israel com a mãe, B.B., sublinhando a importância de garantir o seu interesse primordial.
O caso dizia respeito a uma disputa entre A.A. e B.B. relativamente à guarda da filha C.C., nascida em 2014. O Tribunal de Apelação considerou que a mãe era o progenitor principal e que a mudança para Israel era justificada por motivos legítimos, como a procura de apoio familiar e oportunidades de trabalho. Este aspeto foi central no julgamento, pois o bem-estar da menor foi sempre considerado um elemento prioritário.
O Tribunal excluiu que a decisão da mãe de se mudar para Israel fosse uma expressão de desinteresse pelas necessidades da filha.
O princípio do superior interesse do menor, consagrado no artigo 337-ter do Código Civil, guiou o Tribunal na sua decisão. A avaliação da idoneidade parental teve em conta não só as capacidades de cuidado e apoio por parte da mãe, mas também a necessidade de manter um vínculo estável e contínuo com ambos os pais. Apesar das objeções levantadas pelo pai, o Tribunal considerou que a mudança não comprometeria esta relação.
Em conclusão, a sentença n. 26697/2023 da Cassação representa uma clara aplicação dos princípios de direito em matéria de guarda de menores. Evidencia como a mudança para o estrangeiro de um dos pais não deve comprometer automaticamente os direitos do outro progenitor, desde que sejam garantidos os laços afetivos e o interesse da menor. O Tribunal soube equilibrar as necessidades de ambos os pais, confirmando que, embora a mudança possa criar dificuldades, não existem motivos suficientes para negar a possibilidade de uma guarda partilhada.
À luz do que foi examinado, é fundamental que os pais considerem sempre o interesse do menor nas suas decisões, especialmente em situações de conflito. A jurisprudência continua a evoluir, mas o bem-estar dos filhos deve permanecer no centro de toda a avaliação.