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Ordinança n. 19071 de 2024: o ônus da prova na denúncia de sinistros de seguros. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 19071 de 2024: o ônus da prova na comunicação de sinistros de seguros

A decisão do Tribunal de Cassação n. 19071, proferida em 11 de julho de 2024, oferece uma reflexão importante sobre a questão da comunicação de sinistros no âmbito dos seguros. A decisão foca na obrigação do segurado de comunicar tempestivamente o sinistro ao segurador e nas consequências ligadas ao descumprimento dessa obrigação.

O contexto normativo

De acordo com o artigo 1913 do Código Civil, o segurado tem a obrigação de dar aviso do sinistro ao segurador. No entanto, o descumprimento dessa obrigação pode ter consequências diferentes dependendo da natureza da violação, que pode ser dolosa ou culposa. De fato, se o descumprimento for doloso, o segurado perde o direito à indenização, como estabelecido pelo art. 1915, parágrafo 1. Em caso de culpa, por outro lado, o segurador pode reduzir a indenização na proporção do dano sofrido, como previsto pelo art. 1915, parágrafo 2.

A máxima da decisão

DO SEGURADOR Obrigação - Descumprimento - Caráter doloso e culposo - Consequências - Ônus da prova que recai sobre o segurador - Conteúdo - Fato específico. Para que o segurado possa ser considerado inadimplente com a obrigação, imposta pelo art. 1913 c.c., de dar aviso do sinistro ao segurador, é necessário apurar se o descumprimento tem caráter doloso ou culposo, visto que, enquanto no primeiro caso o segurado perde o direito à indenização, nos termos do art. 1915, parágrafo 1, c.c., no segundo o segurador tem o direito de reduzir a indenização em razão do prejuízo sofrido, nos termos do art. 1915, parágrafo 2, c.c.; em ambas as situações o ônus probatório recai sobre o segurador, que é obrigado a demonstrar, na primeira, a intenção fraudulenta do segurado e, na segunda, que o segurado voluntariamente não cumpriu a obrigação e o prejuízo sofrido. (Na espécie, a S.C. cassou a sentença de mérito que havia negado o direito à indenização por tardiedade da comunicação do sinistro sem fundamentar sobre a imputabilidade do atraso a dolo ou culpa do segurado).

Implicações práticas da decisão

Esta decisão, portanto, esclarece a importância do ônus da prova a cargo do segurador. Em particular, o segurador deve demonstrar:

  • Que o descumprimento da obrigação de comunicação por parte do segurado foi doloso, ou seja, que houve uma intencionalidade fraudulenta;
  • Que o descumprimento é culposo, isto é, que o segurado omitiu voluntariamente o cumprimento da obrigação e que isso causou um dano ao segurador.

Essa distinção é fundamental, pois dela depende a possibilidade para o segurado de receber a indenização ou de vê-la reduzida. A Corte, no caso específico, cassou uma sentença de mérito que não havia avaliado adequadamente esses aspectos, sublinhando a importância de uma análise aprofundada da situação do sinistro.

Conclusões

Em resumo, a decisão n. 19071 de 2024 representa um importante passo à frente na tutela dos direitos dos segurados, chamando a atenção para o ônus probatório a cargo do segurador. É essencial que as companhias de seguros avaliem com atenção as causas de eventuais atrasos na comunicação dos sinistros, para que os direitos dos segurados sejam sempre respeitados e tutelados de forma adequada.

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