A sentença n. 18502 de 2024 da Corte de Cassação, presidida pela Doutora A. Scrima e com relatoria da Doutora I. Ambrosi, aborda um tema de relevante importância no âmbito jurídico: a eficácia executiva da condenação provvisória após uma reforma em sede de apelação. A corte estabeleceu que, uma vez reformada em apelação, a condenação provvisória perde a sua natureza de título executivo, gerando importantes reflexões sobre as consequências práticas para as partes envolvidas.
Segundo o artigo 539 do Código de Processo Penal (c.p.p.), a condenação provvisória é uma medida que permite ao lesado obter uma indemnização imediata em espera do julgamento definitivo. No entanto, a mesma disposição prevê que tal condenação possa ser reformada em apelação, gerando incertezas quanto à sua eficácia executiva. A Corte, nesta sentença, esclarece que, uma vez reformada, ela perde de forma definitiva o seu caráter de título executivo, tanto para as decisões de mérito quanto para as relativas às custas.
Em geral. A condenação provvisória nos termos do art. 539 c.p.p., uma vez reformada em apelação, perde a eficácia de título executivo, tanto em relação às decisões de mérito quanto às relativas às custas nela contidas, em aplicação do art. 336 c.p.c., devendo, ademais, excluir-se que, em decorrência da cassação da decisão de apelação com remessa ao juiz cível ex art. 622 c.p.p., o novo acolhimento da originária pretensão de indemnização implique a reviviscência da eficácia executiva do título definitivamente caducado, podendo apenas fundamentar o direito a uma nova execução forçada.
Este princípio foi aplicado na situação analisada, onde a Corte confirmou o indeferimento da oposição ao decreto de injunção relativo à restituição de quantias pagas em seguimento a uma condenação provvisória reformada. Foi considerado que a cassação da sentença penal de apelação, que absolvera os arguidos, não teve efeitos sobre os direitos civis ligados à condenação provvisória reformada.
A sentença n. 18502 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de condenação provvisória e seus efeitos executivos. A Corte de Cassação, com esta decisão, reforçou o princípio segundo o qual a reforma em apelação de uma condenação provvisória não só determina a perda de eficácia como título executivo, mas também impõe a necessidade de iniciar um novo procedimento para obter a indemnização. Este aspeto torna-se crucial para os advogados e para os seus assistidos, pois sublinha a importância de considerar cuidadosamente as implicações de uma condenação provvisória em sede de apelação.