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Consentimento tácito à publicação da imagem: análise da sentença n. 18276 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Consentimento tácito à publicação da imagem: análise da sentença n. 18276 de 2024

A recente decisão n. 18276 de 3 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema cada vez mais relevante no panorama jurídico italiano: o consentimento tácito à exposição da imagem. Numa época em que a difusão de conteúdos fotográficos é rotineira, é fundamental compreender as implicações legais ligadas à privacidade e à imagem pessoal.

O Caso: Bertolani contra Pennesi

A controvérsia em questão envolve B. (Bertolani Massimo) contra K. (Pennesi Andrea) e refere-se à publicação de um retrato fotográfico. A Corte de Apelação de Bolonha, na sentença de 14 de abril de 2022, já havia rejeitado o pedido de proteção da privacidade por parte de B., sustentando que o consentimento à exposição da própria imagem pode ser também tácito. Este princípio foi confirmado pela Cassação, que aprofundou os requisitos que caracterizam um consentimento deste tipo.

O Consentimento Tácito: O Que Significa?

Segundo a sentença, o consentimento tácito à exposição ou difusão da imagem não deve necessariamente ser expresso em forma escrita, mas pode derivar de uma manifestação de vontade suficientemente conclusiva. Este aspeto é crucial, uma vez que o art. 96 da lei n. 633 de 1941, que disciplina o direito de autor, não impõe vínculos de forma para o consentimento à utilização da imagem. Pelo contrário, o art. 110 da mesma lei exige a forma escrita apenas para a transmissão dos direitos de exploração, sem entrar no mérito do consentimento à exposição.

Publicação de retrato fotográfico - Consentimento tácito - Admissibilidade - Fundamento. O consentimento à exposição ou difusão da própria imagem pode também ser tácito, desde que resulte de uma manifestação de vontade suficientemente conclusiva, pois o art. 96 da lei n. 633 de 1941 não prevê qualquer vínculo de forma, enquanto o art. 110 da referida lei - que exige a forma escrita para a prova dos contratos que tenham por objeto a transmissão dos direitos de utilização da imagem - visa unicamente disciplinar os conflitos entre pretensos titulares do mesmo direito de exploração.

Implicações Práticas da Sentença

As implicações desta sentença são múltiplas e merecem atenção. Em particular, é importante considerar os seguintes aspetos:

  • A necessidade de demonstrar a vontade de consentir à publicação através de comportamentos concretos.
  • O risco de conflitos legais na ausência de uma clara manifestação de consentimento.
  • A importância de uma correta informação sobre os direitos de imagem, especialmente em âmbitos como as redes sociais.

Neste contexto, é fundamental que as pessoas estejam cientes dos seus direitos e das modalidades através das quais podem manifestar o consentimento à publicação da sua imagem.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18276 de 2024 representa um passo importante na definição do consentimento tácito à exposição da imagem. Ela esclarece que o consentimento não deve necessariamente ser expresso em forma escrita, mas pode derivar de comportamentos que demonstram uma vontade clara e inequívoca. Este princípio oferece maior flexibilidade na gestão dos direitos de imagem, mas exige também maior atenção por parte dos indivíduos relativamente à sua privacidade e ao uso da sua imagem.

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