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Indennização por danos causados por fauna selvagem: a sentença n. 17253/2024 e a distribuição do ônus da prova. | Escritório de Advogados Bianucci

Indemnização por danos causados pela vida selvagem: a sentença n. 17253/2024 e a distribuição do ónus da prova

A recente ordem n. 17253 de 21 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevante importância no panorama do direito civil italiano: a indemnização por danos causados pela vida selvagem. Em particular, a decisão foca-se na escolha entre a aplicação do artigo 2043.º do Código Civil e do artigo 2052.º do Código Civil, destacando que tal escolha não diz respeito à qualificação jurídica do pedido, mas sim à distribuição do ónus da prova.

O contexto normativo da indemnização por danos

O Código Civil Italiano oferece dois artigos fundamentais para a indemnização por danos: o art. 2043.º, que regula a responsabilidade por ato ilícito, e o art. 2052.º, que trata da responsabilidade por danos causados por animais. A distinção entre os dois artigos é crucial, pois determina o ónus da prova a cargo do autor, ou seja, de quem pede a indemnização.

  • Art. 2043.º do Código Civil: exige a prova do comportamento ilícito e do dano sofrido.
  • Art. 2052.º do Código Civil: estabelece uma presunção de responsabilidade para quem detém um animal, transferindo o ónus da prova para o réu.

A máxima da sentença e o seu significado

Em geral. Em caso de apresentação de pedido de indemnização por danos causados pela vida selvagem, a escolha entre a aplicação do art. 2043.º do Código Civil ou do art. 2052.º do Código Civil não diz respeito à qualificação jurídica do pedido, mas sim à distribuição do ónus da prova, com a consequência de que não se pode formar o julgado substancial sobre o erro de procedimento eventualmente cometido.

Esta máxima revela um aspeto fundamental: o juiz deve concentrar-se na distribuição do ónus da prova em vez da qualificação do pedido. A Corte esclarece, portanto, que as modalidades de ação legal não devem comprometer a possibilidade de acesso à indemnização para o lesado. A sentença, desta forma, evita que erros processuais possam precludir uma justa indemnização, mantendo o foco na efetiva responsabilidade do sujeito causador do dano.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17253 de 2024 representa um significativo passo em frente na proteção dos direitos dos cidadãos lesados pela vida selvagem. A distinção entre a qualificação jurídica do pedido e a distribuição do ónus da prova é crucial para garantir um acesso equitativo à indemnização. Os operadores do direito e os cidadãos devem prestar especial atenção a estes aspetos para navegar eficazmente no complexo mundo da indemnização por danos.

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