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Comentário à Sentença n. 19061 de 2024: A Cláusula 'Vista e Aceita' na Venda. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 19061 de 2024: A Cláusula "Vista e Agradada" na Venda

A sentença n. 19061 de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas da compra e venda, em particular no que diz respeito à cláusula "vista e agradada". Esta ordem, com relator o doutor A. Carrato, esclareceu como tal cláusula pode excluir a garantia para os vícios da coisa vendida, desde que estes sejam reconhecíveis pelo comprador com a devida diligência.

O Contexto Jurídico da Sentença

A questão central diz respeito à responsabilidade do vendedor perante o comprador, em relação a vícios que possam apresentar-se na mercadoria vendida. A Corte especificou que a cláusula "vista e agradada" serve para certificar que o comprador teve a oportunidade de examinar o bem antes da aquisição. Se o vendedor informou adequadamente o comprador e se os defeitos são evidentes, o vendedor não é responsável.

No caso específico, o material em questão era mármore de segunda escolha, com vícios visíveis a olho nu. A Corte reiterou que, em tais circunstâncias, o vendedor não pode ser considerado responsável pela presença dos vícios, a menos que se demonstre que foram ocultados de má-fé.

A Máxima da Sentença

Venda - Obrigações do vendedor - Cláusula "vista e agradada" - Exclusão da garantia por vícios da coisa vendida - Limites - Fundamento - Fato específico. Em tema de compra e venda, a cláusula contratual "vista e agradada", que tem o objetivo de constatar consensualmente a tomada de visão, por parte do comprador, da coisa vendida, isenta o vendedor da garantia por vícios desta última com referência aos reconhecíveis com a devida diligência e não ocultados de má-fé. (Na espécie, a S.C. cassou a decisão que havia considerado existente a responsabilidade do vendedor embora o mármore entregue apresentasse vícios perceptíveis ictu oculi, tratando-se de fornecimento de peças de mármore de segunda escolha e de diferentes lotes já cortados e, como tal, caracterizados por colorações e veios não totalmente homogêneos).

Implicações Práticas e Conclusões

Esta sentença tem diversas implicações práticas para as partes envolvidas em contratos de compra e venda. É fundamental que os vendedores sejam transparentes quanto ao estado da mercadoria e que os compradores exerçam a devida diligência ao examinar os bens. Em particular, destaca-se a importância de:

  • Informar-se adequadamente sobre os produtos adquiridos.
  • Solicitar documentação e detalhes sobre os vícios eventualmente presentes.
  • Utilizar cláusulas contratuais claras e bem definidas.

Em conclusão, a sentença n. 19061 de 2024 representa um guia útil para todos os envolvidos em compras e vendas, sublinhando que uma informação correta e uma avaliação atenta são essenciais para evitar controvérsias futuras.

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