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Ordem n. 20871 de 2024: Critérios de Liquidação do Dano Não Patrimonial | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 20871 de 2024: Critérios de Liquidação do Dano Não Patrimonial

O recente acórdão n. 20871 de 26 de julho de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece uma importante reflexão sobre os critérios a serem adotados para a liquidação do dano não patrimonial. Este tema é de particular relevância no contexto jurídico italiano, onde a avaliação do dano moral e da reputação comercial exige uma meticulosa análise por parte do juiz de mérito.

O Contexto da Sentença

A sentença em questão foi proferida em decorrência de um caso em que a sociedade P. (L. G.) impugnou um decreto que havia excluído a demonstração de um dano à sua imagem. A Corte di Cassazione, acolhendo o recurso, sublinhou a necessidade de uma abordagem sistemática na avaliação dos danos não patrimoniais.

A Máxima da Sentença

Em geral. Para fins de liquidação equitativa de um dano não patrimonial, é necessário que o juiz de mérito proceda, primeiramente, à identificação de um parâmetro de natureza quantitativa, em termos monetários, direta ou indiretamente ligado à natureza dos interesses afetados pelo fato danoso e, em seguida, ao ajustamento quantitativo de dito parâmetro monetário através da referência a um ou mais fatores objetivos, controláveis e não manifestamente incongruentes - nem por excesso, nem por defeito - idôneos a permitir a posteriori o controle de todo o percurso de especificação do montante liquidado. (Na espécie, em aplicação do dito princípio, a S.C. cassou o decreto impugnado que, em sede de oposição ao estado passivo, havia excluído que a sociedade oponente tivesse demonstrado a alegada lesão da sua imagem e reputação comercial, sob o fundamento de que a mesma não havia produzido em juízo os seus balanços, não considerando que estes últimos se destinam a expor apenas dados de caráter econômico-patrimonial, mas não são de per si significativos do prejuízo não patrimonial alegado pela sociedade requerente).

Esta máxima evidencia a importância de estabelecer um parâmetro de referência monetário para os danos não patrimoniais, que deve ser suportado por fatores objetivos. Esta abordagem não só garante uma maior equidade na liquidação, mas também oferece transparência no processo decisório do juiz.

Critérios de Liquidação e Suas Implicações

A Corte reconhece que a liquidação equitativa do dano não patrimonial deve ocorrer através de um processo que prevê:

  • Identificação de um parâmetro monetário ligado ao dano sofrido.
  • Ajustamento desse parâmetro com fatores objetivos e controláveis.
  • Exclusão de avaliações manifestamente incongruentes.

Este método de avaliação visa evitar disparidades de tratamento e garantir que as indenizações reflitam acuradamente a gravidade do dano sofrido. É crucial, portanto, que as partes em causa apresentem provas adequadas e pertinentes para demonstrar a extensão do dano não patrimonial.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n. 20871 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior clareza e coerência na liquidação dos danos não patrimoniais. A Corte di Cassazione, com esta decisão, convida a uma interpretação rigorosa dos critérios de liquidação, enfatizando a importância de uma avaliação quantitativa que seja suportada por fatores objetivos. Esta abordagem não só protege os direitos das partes envolvidas, mas também contribui para uma maior confiança no sistema jurídico.

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