Recentemente, a Corte de Cassação proferiu a decisão n. 15906 de 6 de junho de 2024, que trata do direito de vista a prumo exercitável pelos proprietários de apartamentos individuais em um condomínio. Esta sentença representa um importante esclarecimento sobre os direitos dos condôminos e as limitações impostas por construções adjacentes. Analisemos juntos os pontos cruciais desta pronúncia e suas implicações práticas.
A Corte estabeleceu que o proprietário de um apartamento tem o direito de exercer a vista a prumo até a base do edifício, podendo assim opor-se a qualquer construção que possa prejudicar tal direito. Este princípio baseia-se no que está previsto no artigo 907 do Código Civil, que já estabelece um equilíbrio entre o direito à privacidade do vizinho e o direito de vista, destacando a importância da luz e do ar para a saúde e o bem-estar dos habitantes.
Vista a prumo ou vertical exercitável pelas aberturas dos apartamentos condominiais individuais - Direito do proprietário - Existência - Consequências - Fundamento. 136112 PROPRIEDADE - "INSPECTIO ET PROSPECTIO IN ALIENU M" Em geral. 136113 PROPRIEDADE - "INSPECTIO ET PROSPECTIO IN ALIENUM" - LATERAL OU OBLÍQUA Em geral. O proprietário de cada andar de um edifício condominial tem o direito de exercer pelas suas aberturas a vista a prumo até a base do edifício e, consequentemente, opor-se à construção de outro condômino que, direta ou indiretamente, prejudique esse seu direito, sem que possam ser relevantes as exigências de conciliação com os direitos de propriedade e à privacidade do vizinho, tendo o art. 907 do Código Civil já operado o equilíbrio entre o interesse à mesma privacidade e o valor social expresso pelo direito de vista, pois luz e ar asseguram a higiene dos edifícios e satisfazem necessidades elementares de quem os habita.
A decisão da Corte de Cassação tem diversas implicações práticas para os proprietários de imóveis em condomínio:
Esta sentença representa um passo importante na proteção dos direitos dos condôminos, sublinhando o princípio de que a habitabilidade dos espaços residenciais deve ser garantida também através do respeito ao direito de vista. A Corte soube levar em conta a importância da luz e do ar, elementos essenciais para a saúde e o bem-estar dos habitantes de um condomínio.
Em conclusão, a decisão n. 15906 de 2024 fornece uma direção clara sobre os direitos de vista em condomínio. Os proprietários podem sentir-se mais protegidos nos seus direitos, podendo opor-se a construções que limitariam o acesso à luz e ao ar. É fundamental que os condôminos estejam cientes destes direitos e das ações que podem empreender para protegê-los, de modo a garantir uma melhor qualidade de vida nos seus espaços residenciais.