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Contratos bancários e forma escrita: comentário sobre a Ordem n. 18230 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Contratos bancários e forma escrita: comentário à Ordem n. 18230 de 2024

Recentemente, o Supremo Tribunal de Cassação emitiu a Ordem n. 18230 de 3 de julho de 2024, trazendo um importante esclarecimento sobre os contratos bancários e o requisito da forma escrita. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a forma ad substantiam desempenha um papel crucial na garantia da validade dos contratos, mas com algumas precisões significativas.

O contexto jurídico

A decisão em análise refere-se ao estabelecido pelos artigos 117 do Decreto Legislativo n. 385 de 1983 e 23 do Decreto Legislativo n. 58 de 1998, que exigem a forma escrita para a validade de determinados contratos bancários. No entanto, o Tribunal precisou que este requisito se refere exclusivamente à veste exterior do contrato e à modalidade expressiva do acordo, sem se estender à entrega do documento contratual em si.

Contratos bancários - Forma ad substantiam - Extensão à entrega do documento contratual - Exclusão - Razões. Em matéria de contratos bancários, o requisito da forma escrita ad substantiam, previsto pelo art. 117 do Decreto Legislativo n. 385 de 1983 e pelo art. 23 do Decreto Legislativo n. 58 de 1998, refere-se à veste exterior do contrato e à modalidade expressiva do acordo, não se estendendo à entrega do documento contratual concluído nessa forma, que, se omitida, não produz qualquer nulidade negocial.

Implicações da decisão

Esta decisão tem importantes implicações para as partes envolvidas em contratos bancários. Em particular, a decisão esclarece que a falta de entrega do documento contratual, embora seja uma prática recomendada, não afeta a validade do próprio contrato. Isto significa que um contrato pode ser considerado válido mesmo que o documento não tenha sido fisicamente entregue à parte contraente.

  • Reconhecimento da validade do contrato mesmo sem entrega.
  • Clareza sobre a natureza formal do requisito da forma escrita.
  • Possibilidade de interpretar de forma mais flexível os contratos bancários.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 18230 de 2024 representa um passo significativo no esclarecimento das dinâmicas dos contratos bancários, sublinhando a importância da forma escrita como requisito de validade sem estender esta necessidade à entrega do documento. Esta abordagem, embora tutelando os direitos das partes, oferece também maior flexibilidade e simplificação nas relações contratuais, que muitas vezes podem ser complexas e onerosas. As instituições e os profissionais do setor jurídico devem ter em consideração estas indicações para uma correta gestão dos contratos bancários.

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