O Acórdão n.º 27412, de 17 de fevereiro de 2023, depositado em 22 de junho de 2023, proferido pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece uma reflexão importante sobre o efeito extensivo dos recursos, particularmente no caso de falecimento de um co-arguido durante o julgamento de recurso. Esta questão, frequentemente objeto de debate jurídico, merece atenção especial pelas suas implicações práticas no campo do direito penal.
A questão central do acórdão diz respeito ao artigo 587.º do Código de Processo Penal italiano, que regula o efeito extensivo dos recursos. Segundo o Tribunal, o efeito extensivo só pode ocorrer após a procedência do recurso de um co-arguido, desde que não se funde em motivos exclusivamente pessoais. Isto implica que, caso um co-arguido venha a falecer, o recurso interposto por este último não poderá ser apreciado no mérito se o tribunal não teve a possibilidade de o analisar.
Recurso interposto por co-arguido falecido no decurso do julgamento de recurso - Efeito extensivo em favor de outro arguido - Exclusão - Razões. Em matéria de recursos, o efeito extensivo previsto no art. 587.º do Código de Processo Penal italiano só pode ocorrer após a procedência do recurso de um co-arguido não fundado em motivos exclusivamente pessoais, pelo que não pode ser invocado em relação a um recurso que o tribunal não tenha analisado no mérito devido ao falecimento do co-arguido ocorrido durante o julgamento.
Esta máxima evidencia um princípio fundamental: a impossibilidade de estender o efeito dos recursos na ausência de uma análise de mérito. O Tribunal confirmou, assim, a necessidade de uma abordagem rigorosa, para evitar que a ausência de um co-arguido possa comprometer o direito de defesa de outros arguidos.
Em suma, o Supremo Tribunal de Cassação reiterou a importância de uma análise de mérito dos recursos, evidenciando como o direito à defesa não pode ser comprometido por situações imprevistas como o falecimento de um co-arguido.
O Acórdão n.º 27412 de 2023 representa um passo significativo na definição dos limites do efeito extensivo dos recursos. Lembra a todos os operadores do direito a importância de garantir um processo justo e equitativo, em que cada parte possa exercer plenamente os seus direitos. Este princípio é fundamental não só para a justiça penal, mas também para a confiança dos cidadãos no sistema judicial.