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Análise da Sentença n. 25035 de 2023: Depósito Tardio das Conclusões e Custas Processuais | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 25035 de 2023: Depósito Tardio das Conclusões e Custas Processuais

A recente Sentença n. 25035 de 16 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a disciplina emergencial e o iter processual em caso de depósito tardio das conclusões pela parte civil. Em particular, a sentença destaca como, no caso em que o recurso do réu seja rejeitado ou declarado inadmissível, a parte civil que não respeita os prazos de depósito não pode solicitar a liquidação das custas processuais.

O Contexto Normativo e a Sentença

A decisão baseia-se no artigo 23-bis do d.lgs. 29 de outubro de 2020, n. 137, convertido na lei 18 de dezembro de 2020, n. 176. Esta norma estabelece que, no julgamento de legalidade, caso o recurso do réu seja rejeitado ou declarado inadmissível, a parte civil que depositou tardiamente as suas conclusões não tem direito ao reembolso das custas processuais. A Corte, de facto, comparou a posição da parte civil que deposita em atraso à de uma parte que não comparece à audiência pública.

Disciplina emergencial - Julgamento de legalidade - Recurso do réu - Rejeição - Depósito tardio das conclusões escritas da parte civil - Direito ao reembolso das custas processuais - Exclusão - Razões. No julgamento de legalidade realizado nos termos do art. 23-bis d.lgs. 29 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei 18 de dezembro de 2020, n. 176, no caso em que o recurso do réu seja rejeitado ou declarado, por qualquer causa, inadmissível, a parte civil que tenha depositado tardiamente as suas conclusões não tem direito a obter a liquidação das custas processuais, uma vez que a sua posição é assimilável à da parte não comparecida pessoalmente à audiência pública.

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas para as partes envolvidas num processo penal:

  • Respeito dos prazos: É fundamental que as partes civis respeitem os prazos de depósito das conclusões, sob pena de perderem o direito ao reembolso das custas.
  • Consciência do risco: As partes devem estar cientes dos riscos associados a um depósito tardio, pois a sua posição pode resultar enfraquecida em caso de rejeição do recurso do réu.
  • Estratégia processual: A sentença convida a refletir sobre a estratégia processual a adotar, considerando a importância de uma correta tempestividade.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 25035 de 2023 representa um importante passo no esclarecimento da disciplina das custas processuais em caso de depósito tardio das conclusões por parte da parte civil. A Corte de Cassação, com esta decisão, reforça a importância do respeito dos prazos processuais, destacando como o não cumprimento pode acarretar consequências significativas. É, portanto, fundamental para as partes envolvidas num processo penal prestar atenção aos prazos e aos procedimentos, para tutelar os seus direitos e interesses.

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