A recente Sentença n. 25035 de 16 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a disciplina emergencial e o iter processual em caso de depósito tardio das conclusões pela parte civil. Em particular, a sentença destaca como, no caso em que o recurso do réu seja rejeitado ou declarado inadmissível, a parte civil que não respeita os prazos de depósito não pode solicitar a liquidação das custas processuais.
A decisão baseia-se no artigo 23-bis do d.lgs. 29 de outubro de 2020, n. 137, convertido na lei 18 de dezembro de 2020, n. 176. Esta norma estabelece que, no julgamento de legalidade, caso o recurso do réu seja rejeitado ou declarado inadmissível, a parte civil que depositou tardiamente as suas conclusões não tem direito ao reembolso das custas processuais. A Corte, de facto, comparou a posição da parte civil que deposita em atraso à de uma parte que não comparece à audiência pública.
Disciplina emergencial - Julgamento de legalidade - Recurso do réu - Rejeição - Depósito tardio das conclusões escritas da parte civil - Direito ao reembolso das custas processuais - Exclusão - Razões. No julgamento de legalidade realizado nos termos do art. 23-bis d.lgs. 29 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei 18 de dezembro de 2020, n. 176, no caso em que o recurso do réu seja rejeitado ou declarado, por qualquer causa, inadmissível, a parte civil que tenha depositado tardiamente as suas conclusões não tem direito a obter a liquidação das custas processuais, uma vez que a sua posição é assimilável à da parte não comparecida pessoalmente à audiência pública.
Esta sentença tem diversas implicações práticas para as partes envolvidas num processo penal:
Em conclusão, a Sentença n. 25035 de 2023 representa um importante passo no esclarecimento da disciplina das custas processuais em caso de depósito tardio das conclusões por parte da parte civil. A Corte de Cassação, com esta decisão, reforça a importância do respeito dos prazos processuais, destacando como o não cumprimento pode acarretar consequências significativas. É, portanto, fundamental para as partes envolvidas num processo penal prestar atenção aos prazos e aos procedimentos, para tutelar os seus direitos e interesses.